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TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO RIO GRANDE DO

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE - SEEC/RN E A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL - SESED/RN.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente TERMO tem por objeto a Cessão de Uso de bem imóvel pertencente à CEDENTE, localizado na esquina da Avenida Alberto Maranhão com Prudente de Morais, bairro Tirol, nesta Capital (Escola Estadual Manoel Dantas), em favor da CESSIONÁRIA, onde funcionará a Academia de Polícia Civil, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data de sua assinatura.

1.1. O prazo fixado no “caput” poderá ser prorrogado mediante a celebração de Termo de Aditamento, desde que a CESSIONÁRIA manifeste o seu interesse mediante comunicação prévia feita, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término da vigência deste instrumento de Cessão de Uso, e aceito pela CEDENTE.

CLÁUSULA TERCEIRA

A CESSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente Cessão de Uso, que poderá ser revogada a qualquer tempo pela CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes, desde que o objeto da presente cessão seja desvirtuado.

CLÁUSULA QUINTA

Fica eleita a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas pelas partes.

Natal/RN, 22 de setembro de 2014..

Betania Leite Ramalho

Secretária de Estado da Educação e da  Cultura

General Eliéser Girão Monteiro Filho

Secretário de Estado da Segurança e Defesa Social

Adson Kepler Monteiro Maia

Delegado Geral

Testemunhas:

1. CPF nº 308.017.964-15

2. CPF nº 838.093.764-34