TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO RIO GRANDE DO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE - SEEC/RN E A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL - SESED/RN.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente TERMO tem por objeto a Cessão de Uso de bem imóvel pertencente à CEDENTE, localizado na esquina da Avenida Alberto Maranhão com Prudente de Morais, bairro Tirol, nesta Capital (Escola Estadual Manoel Dantas), em favor da CESSIONÁRIA, onde funcionará a Academia de Polícia Civil, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data de sua assinatura.
1.1. O prazo fixado no “caput” poderá ser prorrogado mediante a celebração de Termo de Aditamento, desde que a CESSIONÁRIA manifeste o seu interesse mediante comunicação prévia feita, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término da vigência deste instrumento de Cessão de Uso, e aceito pela CEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
A CESSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente Cessão de Uso, que poderá ser revogada a qualquer tempo pela CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes, desde que o objeto da presente cessão seja desvirtuado.
CLÁUSULA QUINTA
Fica eleita a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas pelas partes.
Natal/RN, 22 de setembro de 2014..
Betania Leite Ramalho
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
General Eliéser Girão Monteiro Filho
Secretário de Estado da Segurança e Defesa Social
Adson Kepler Monteiro Maia
Delegado Geral
Testemunhas:
1. CPF nº 308.017.964-15
2. CPF nº 838.093.764-34