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Portaria nÂș 217/2014-GS/SESED

Delega competência à Polícia Civil através da Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos - DAME, para autorizar e registrar a aquisição de coletes balísticos de uso permitido pelo público em geral.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito desta SESED, a competência para autorizar a aquisição de coletes à prova de balas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inc. II da Portaria n° 18 de 19 de dezembro de 2006, expedida pelo Departamento Logístico do Exército Brasileiro, que aprovou as Normas Regulamentadoras de Avaliação Técnica, Fabricação, Aquisição Importação e Destruição de Coletes à prova de balas;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Polícia Civil através da Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos, criada pelo Decreto n° 13.268/1997, competência para autorizar e registrar, nos termos legais, a aquisição de coletes à prova de balas de uso permitido pelo público em geral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

General ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO

Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social