Portaria nÂș 217/2014-GS/SESED
Delega competência à Polícia Civil através da Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos - DAME, para autorizar e registrar a aquisição de coletes balísticos de uso permitido pelo público em geral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito desta SESED, a competência para autorizar a aquisição de coletes à prova de balas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inc. II da Portaria n° 18 de 19 de dezembro de 2006, expedida pelo Departamento Logístico do Exército Brasileiro, que aprovou as Normas Regulamentadoras de Avaliação Técnica, Fabricação, Aquisição Importação e Destruição de Coletes à prova de balas;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Polícia Civil através da Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos, criada pelo Decreto n° 13.268/1997, competência para autorizar e registrar, nos termos legais, a aquisição de coletes à prova de balas de uso permitido pelo público em geral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
General ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social