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Aposentadoria integral para futuros delegados

A 20ª Vara da Justiça Federal no DF concedeu antecipação de tutela na ação judicial proposta pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), através do escritório de advocacia Torreão Brás, para garantir o direito à aposentadoria paritária e integral, com base na Lei nº 4.878/65 e na LC nº 51/85, para os futuros Delegados Federais aprovados no concurso de 2013.

 

De acordo com a decisão, os associados da ADPF não se submetem às regras de aposentadoria previstas na Constituição Federal para os demais servidores, por expressa exceção constitucional, tampouco podem ser enquadrados no regime de previdência complementar fixado pela Lei nº 12.618/12 e pela Portaria nº 44/2013, ainda que tenham ingressado no serviço público depois da vigência destes atos normativos.

 

Assim, os novos filiados da ADPF a partir da data de 04/02/2013 não estão inseridos no Funpresp, de forma que a contribuição previdenciária devida por elas voltou a ser incidida sobre a remuneração total recebida.

 

A Justiça Federal reconheceu o ponto de vista da ADPF, ao entender que, por exercerem atividades de risco, os Delegados Federais têm sim direito à aposentadoria especial. “O perigo da demora também resta comprovado, na medida em que os filiados da autora já estão submetidos ao regime de previdência complementar, mais gravoso, que lhes impõe a inativação com proventos de aposentadoria limitados ao teto do regime geral de previdência e a contribuição sobre valor bastante inferior ao estabelecido no regime anterior”, decidiu o juiz.

 

Funpresp

 

O novo regime previdenciário, que entrou em vigor em 04 de fevereiro de 2013, acabou com a aposentadoria integral para os funcionários públicos. Pelo texto, aqueles que ganharem acima do teto da Previdência (R$ 4.159) estarão submetidos ao regime da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Isso quer dizer que para os novos servidores, a integralidade dos salários só será possível para quem contribuir com o fundo. A ação movida e vencida pela ADPF provou que o novo regime previdenciário equivocou-se ao enquadrar os Delegados de Polícia Federal empossados após a publicação da Portaria nº 44/2013. As informações são do portal da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).

 

 

 

Fonte: Blog do Delegado