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Dilma aprova gratificação a MP, mas veta benefício a juízes federais

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.024, que concede a membros do Ministério Público da União uma gratificação por acúmulo de ofícios. Quando a norma ainda era um projeto de lei, seu artigo 17 estendia esse benefício à magistratura federal, mas o dispositivo foi vetado pela presidente e o texto publicado nesta quarta-feira (27/8) no Diário Oficial da União não faz qualquer referência aos juízes.

 

A lei estabelece que os membros do MP da União (MPs Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar) devem receber gratificações quando acumularem funções por mais de três dias úteis. O valor recebido será um terço do salário mensal do procurador que acumular funções e será pago em prejuízo das outras vantagens concedidas por lei.

 

Já os artigos 15 e 16 da lei afirmam que as despesas resultantes dessas gratificações “ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do MP da União”, de acordo com o artigo 169 da Constituição Federal e com a Lei Complementar 101/2000. O artigo 17 era o que concedia os mesmos benefícios à magistratura federal. O parágrafo único dizia que “as despesas resultantes da aplicação deste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário da União”.

 

E por isso a Presidência da República vetou o artigo e seu parágrafo. A mensagem de veto cita o Anexo V da Lei Orçamentária de 2014, segundo o qual qualquer aumento de remuneração – e, portanto, despesa adicional – deve estar especificamente previsto na Lei Orçamentária. No caso dos membros do MP da União, havia a previsão. Já no caso dos juízes federais, segundo a Presidência, não.

 

Outro problema citado na mensagem de veto é que a geração de “despesa obrigatória de caráter continuado” deve ter a estimativa do impacto financeiro e a demonstração da origem dos recursos. Sem isso, a gratificação “encontra óbice na Lei de Responsabilidade Fiscal”.

 

A Associação dos Juízes Federais do Brasil não recebeu bem a notícia. Em nota à imprensa, a entidade manifestou “total insatisfação com o veto”, afirmando que ele “aumentou ainda mais o distanciamento remuneratório entre os procuradores da República e os magistrados federais”. Para a Ajufe, “essa atitude reafirma a posição do governo de desprestígio e desvalorização da magistratura federal”.

 

Segundo o comunicado, a entidade “adotará as medidas necessárias à defesa dos direitos dos magistrados e não aceitará nenhuma forma de discriminação dos juízes federais, que exercem função de grande responsabilidade no julgamento de todas as ações cíveis e criminais que envolvem os interesses da União”.

 

Para ler a mensagem do veto, CLIQUE AQUI.

 

 

 

Fonte: Consultor Jurídico