Presidente do Senado confirma esforço concentrado em setembro
O presidente do Senado, Renan Calheiros, confirmou nesta quinta-feira (28) a realização de um esforço concentrado na próxima semana, nos dias 2 e 3 de setembro. A expectativa do senador é de que a Casa repita a produtividade alcançada no início de agosto, quando foram aprovadas 16 propostas em dois dias.
— Estamos otimistas, já selecionamos as matérias que são importantes, fundamentais. Se nós avançarmos como queremos, no dia 2 já resolveremos os problemas — avaliou.
Dentre as matérias que podem ser votadas no período está a Proposta de Emenda à Constituição PEC 63/2013, que restabelece o adicional por tempo de serviço (ATS) na remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público. Antes de ser extinto, por meio das Emendas Constitucionais 20 e 41, o adicional era garantido a todos servidores públicos federais.
— Temos matéria importantes. Uma delas é a que cria o ATS para o Ministério Público e para o Judiciário. Hoje, o que acontece na prática é muito ruim. Você assume como juiz em uma comarca e acaba ganhando o mesmo que um ministro do Supremo Tribunal Federal. É preciso criar uma diferenciação — disse Renan.
De iniciativa do senador Gim (PTB-DF), a PEC 63/2013 teve o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) como relator. Pelo texto proposto por Vital, para efeito dos limites remuneratórios estabelecidos no dispositivo constitucional, não serão computadas as parcelas devidas aos magistrados e membros do Ministério Público de caráter indenizatório, nem as decorrentes do adicional por tempo de serviço à razão de 1% ao ano, limitado este a 35% dos respectivos subsídios, vencimentos ou proventos.
A proposta, que gerou polêmica durante a votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, também exclui, dos limites cumulativos fixados no inciso XI do artigo 37 e no parágrafo 11 do artigo 40 da Constituição, os proventos das aposentadorias concedidas até a promulgação da emenda, que passará a vigorar na data de sua publicação.
Fonte: Agência Senado