Aplicação da Lei 51/85 da aposentadoria especial
Os policiais civis do RS, finalmente, poderão se aposentar novamente pela Lei Complementar 51/85 com proventos integrais. A SARH ficou encarregada de formular uma Instrução Normativa regulando a questão das aposentadorias, já na próxima semana. Além disso, ficou estabelecida a garantia da recomposição dos proventos daqueles que saíram pela média salarial, com base nos servidores da ativa, no respectivo cargo/padrão.