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Aplicação da Lei 51/85 da aposentadoria especial

Os policiais civis do RS, finalmente, poderão se aposentar novamente pela Lei Complementar 51/85 com proventos integrais. A SARH ficou encarregada de formular uma Instrução Normativa regulando a questão das aposentadorias, já na próxima semana. Além disso, ficou estabelecida a garantia da recomposição dos proventos daqueles que saíram pela média salarial, com base nos servidores da ativa, no respectivo cargo/padrão.