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Lei que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais é publicada no Diário Oficial

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 11, e passa a prever o porte de arma para os integrantes das guardas e a atribuição para que também atuem no patrulhamento preventivo.

 

Além de zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município, poderão as guardas atuar, preventiva e permanentemente, na proteção da população e desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com outros órgãos públicos municipais, estaduais ou federais.

 

Incumbirá ainda às guardas municipais encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário.

 

Em relação à organização, veda a lei que a corporação utilize em sua estrutura hierárquica denominação idêntica à das forças militares ou que fique sujeita a regulamentos disciplinares de natureza militar. Também não poderão as guardas receber formação e aperfeiçoamento em local destinado à formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.


Acesse no quadro abaixo o Estatuto Geral das Guardas Municipais na íntegra:

 

DOU – Seção 1 – Edição Extra – Edição nr 152 de 11/08/2014 Pag. 1

… sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei institui normas ge…

 

DOU – Seção 1 – Edição Extra – Edição nr 152 de 11/08/2014 Pag. 2

… Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. …

 

DOU – Seção 1 – Edição Extra – Edição nr 152 de 11/08/2014 Pag. 3

… Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar. CAPÍTULO VIII DAS PRERROGATIVAS Art. 15. Os cargos em comissão das guardasmunicipais deverão ser providos por membros…

 

 

 

Fonte: Blog do Delegado