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PORTARIA NÂș 484/2014-GDG/PCRN, DE 31 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Delegacia Especializada de Homicídios do Município do Natal/RN (DEHOM Natal), e dá outras providências.

 

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 15, incisos III e XVII, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, e, ainda,

 

CONSIDERANDO que o art. 6º do Decreto nº 24.566, 25/07/2014 confere ao Delegado Geral da Polícia Civil, por portaria, “definir a distribuição, composição, organização, funcionamento e atribuições dos setores e equipes que compõem a DEHOM Natal”;

 

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação MJ nº 10/2013 firmado entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério da Justiça, publicado no DOU de 28 de agosto de 2013, o qual instituiu o Programa Brasil Mais Seguro no Estado que tem como objetivo a redução da criminalidade violenta,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Definir a estrutura e funcionamento da Delegacia Especializada de Homicídios do Município do Natal/RN (DEHOM Natal), como unidade policial vinculada à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN).

 

Art. 2º. A DEHOM Natal, nos termos do Decreto nº 24.566, de 25 de julho de 2014, compete:

 

I – apurar, com exclusividade, inclusive durante o horário de plantão, os crimes contra a vida e os demais crimes que visem o resultado morte, doravante denominados Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), desde que dolosos e consumados no Município do Natal/RN;

II - realizar os trabalhos de investigação preliminar de local de crime em sua área de competência, durante as 24 horas diárias, e nos demais municípios que compõem a circunscrição da Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN), após o horário normal de expediente;

III – integrar-se com os organismos policiais locais e de outros Estados brasileiros, assim como os municípios circunvizinhos à capital, objetivando a troca de informações destinadas a reprimir e a investigar CVLI, no âmbito de sua competência, emprestando-lhes ampla colaboração;

IV – em parceria com os órgãos competentes da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) e das demais unidades da Polícia Civil, manter atualizada a estatística de suas atividades.

 

Art. 3º. A estrutura da DEHOM Natal é composta pelos setores adiante especificados e de acordo com o Anexo Único, parte integrante desta portaria:

 

I – Gabinete Delegado Titular (GDT);

II – Cartório Central (CC);

III – Setor de Investigação (SI);

IV – Núcleos de Polícia Judiciária (NPJ);

V – Equipes de Plantão (EP).

 

Art. 4º. A titularidade da DEHOM Natal será exercida por Delegado de Polícia integrante da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, a quem caberá, sem prejuízos das atribuições definidas na LC nº 270/2004 e alterações posteriores:

 

I – planejar, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades de natureza policial, administrativa e judiciária, à execução de investigações e à repressão dos CVLI na área de sua atuação;

II – determinar o comparecimento de equipes de investigação a locais de ocorrência de CVLI, devendo proceder conforme o Procedimento Operacional Padrão (POP) a ser elaborado pelo Delegado Titular e aprovado pela Delegacia Geral de Polícia Civil;

III – promover através da Assessoria de Comunicação da Polícia Civil o fornecimento e a divulgação de informações inerentes às atividades da DEHOM Natal, sem prejuízo das chefias superiores, no tocante à matéria;

IV – fazer cumprir as requisições judiciais, do Ministério Público e demais autoridades constituídas, na forma da lei;

V – exercer demais atribuições correlatas ao cargo.

 

Art. 5º. Compete ao Cartório Central (CC) dar cumprimento ao expediente, a tramitação dos procedimentos policiais, o registro e o controle administrativo do pessoal da DEHOM Natal, sem prejuízo das atribuições previstas no § 4º, do art. 30, da LC nº 270/2004 alterada pela LC nº 417/2010.

 

Art. 6º. Compete ao Setor de Investigações (SI) dar cumprimento as diligências determinadas pela autoridade policial, exercer a guarda dos insumos sob sua responsabilidade e prestar apoio logísticos aos setores e equipes da DEHOM Natal, sem prejuízo das atribuições previstas no § 5º, do art. 30, da LC nº 270/2004 alterada pela LC nº 417/2010.

 

Art. 7º. Compete ao Núcleo de Inteligência Policial, Análise Criminal, Controle de Notificações de CVLI e Estatística (NIPAC/CNCVLI/EST) coletar, verificar, analisar e difundir as informações pertinentes aos crimes de competência da DEHOM Natal aos respectivos setores, produzindo conhecimento e dando apoio a execução policial, além de manter atualizada a estatística das atividades, fornecendo dados e assessorando a gestão da referida Especializada.

 

Art. 8º. Ficam definidos, como circunscrições dos Núcleos de Polícia Judiciária da capital, os limites geográficos dos seguintes bairros de Natal:

 

I – Núcleo de Polícia Judiciária da Zona Norte (NPJZN): Igapó, Nossa Senhora da Apresentação, Potengi, Salinas, Lagoa Azul, Pajuçara e Redinha;

II – Núcleo de Polícia Judiciária da Zona Oeste (NPJZO): Bom Pastor, Cidade da Esperança, Cidade Nova, Dix-sept Rosado, Felipe Camarão, Guarapes, Nordeste, Nossa Senhora de Nazaré, Planalto e Quintas;

III – Núcleo de Polícia Judiciária das Zonas Sul e Leste (NPJZSL): Candelária, Capim Macio, Lagoa Nova, Neópolis, Nova Descoberta, Pitimbu, Ponta Negra, Alecrim, Areia Preta, Barro Vermelho, Cidade Alta, Lagoa Seca, Mãe Luíza, Parque das Dunas, Praia do Meio, Ribeira, Rocas, Santos Reis e Tirol;

 

Art. 9º. O passivo de inquéritos policiais da DEHOM Natal, instaurados ou recebidos antes da vigência do Decreto nº 24.566, de 25/07/2014, serão distribuídos para os Núcleos de Polícia Judiciária conforme as circunscrições definidas no artigo anterior.

 

§ 1º Os inquéritos policiais instaurados na DEHOM Natal ou recebidos de outras unidades policiais devolvidos pelo Poder Judiciário após a vigência do referido decreto, serão distribuídos na forma prevista no caput deste artigo.

 

§ 2º No caso de determinação do Delegado Geral da Polícia Civil fundada em requisição judicial ou do Ministério Público, relacionada a normatização da Meta 2 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP), os inquéritos policiais referidos no caput deste artigo poderão ser remetidos à coordenação da Força Tarefa da Polícia Civil.

 

Art. 10. Cabem as Equipes de Plantão (EP) o comparecimento aos locais de crimes e a realização de todos os atos constantes no Procedimento Operacional Padrão (POP), nos termos dos incisos I e II, do art. 2º, desta portaria.

 

§ 1º Caberá à autoridade policial plantonista da DEHOM Natal, no caso de ocorrência de CVLI, decidir sobre a tipificação do crime, devendo, para tanto, adotar todas as providências preliminares, a partir da notícia criminal, inclusive fazendo constar em Boletim de Ocorrência e no Relatório de Investigação a tipificação penal do respectivo fato delituoso.

 

§ 2º Na forma do parágrafo anterior, caso a autoridade plantonista entenda que o crime ocorrido não pertence ao âmbito de atribuições da referida Especializada, o Delegado Titular, ratificando tal entendimento, deverá remeter tais expedientes, através do Cartório Central, para a delegacia com atribuição legal para apurar a infração penal.

 

§ 3º No caso da prática de CVLI na forma doutrinariamente conhecida por “tentativa cruenta”, mesmo havendo a remoção da vítima para a unidade hospitalar, a equipe plantonista da DEHOM Natal deverá empreender diligências no local do fato delituoso, inclusive com o acionamento do ITEP-RN, a critério da autoridade policial, na forma da lei.

 

§ 4º Os crimes de tentativa de homicídio continuarão a ser apurados nas respectivas delegacias, uma vez constatado pela autoridade policial responsável o afastamento da possibilidade de consumação do delito, exceto nas hipóteses avocação conforme art. 2º do Decreto nº 24.566, de 25/07/2014.

 

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA

Delegado Geral da Polícia Civil/RN

 

 

 

Fonte: Diário Oficial do RN