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Presidenta da ADEPOL-RN fala sobre reposição de perdas salariais da classe

Na sexta-feira passada (18/07) foi sancionada pela Governadora Rosalba Ciarlini, a lei complementar Nº 523/2014, que revisa os salários dos servidores da Polícia Civil do RN.

 

A Presidenta da Associação dos Delegados da Polícia Civil, Dra. Ana Claudia Saraiva Gomes, ressaltou a importância da reposição das perdas salariais para a categoria, destacando que desde 2008 a classe de delegados substitutos não recebia aumento, o que resultou numa enorme defasagem da remuneração da categoria. Atualmente, o Rio Grande do Norte ocupa a 25ª posição no ranking nacional de salários de delegados do Brasil, defasagem que começará a ser corrigida a partir de março de 2015, quando será paga a 1ª das quatro parcelas da revisão salarial, dividida em quatro vezes integralizando-se somente em setembro de 2016.

 

Dra. Ana Claudia explicou que o percentual de 35.19% da revisão salarial resulta do somatório do INPC (acumulado da inflação) do período de janeiro de 2009 (último aumento dado a classe de delegados substitutos) até junho de 2014, data em que a ADEPOL-RN concluiu a negociação com o Governo.

 

A presidenta ressaltou ainda a grande luta enfrentada pela entidade para obtenção dessa vitória, lembrando que a reivindicação da categoria foi apresentada ao Governo em abril de 2013, ocasião em que a representante da entidade encaminhou ofícios e esteve reunida em mais de uma ocasião com a Secretaria de Administração a fim de discutir o pleito. Fomos a primeira entidade a reunir-se com o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal (COARP) criado pelo Governo através do Decreto nº 23.513/13, a quem encaminhamos pauta de cinco reivindicações: nomeação dos concursados; condições de trabalho com a disponibilização dos investimento previstos para Polícia Civil; retirada de presos remanescentes em delegacias de polícia; reinserção da classe dos delegados no rol das carreiras jurídicas do Estado; reorganização da carreira, propondo a extinção da classe de delegados substitutos. Das 5 (cinco) reivindicações apresentadas, o Governo comprometeu-se a atender 4 (quatro), excetuada a revisão salarial. Firmado o canal de diálogo, a categoria suspendeu greve que havia deflagrado buscando atendimento aos pleitos. Em cumprimento aos compromissos firmados com a ADEPOL-RN, o Governo encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado proposta de Emenda Constitucional do Estado, reconhecendo a classe dos delegados como carreira jurídica, essencial e típica de Estado.

 

Na continuidade da luta em prol da categoria, a Presidenta, em abril de 2014, a partir da concessão de revisões salariais a outras categorias de servidores, procurou novamente reestabelecer o diálogo com o Governo, encaminhando ofício à Casa Civil, reapresentando o pedido de reposição das perdas inflacionárias da classe, pleito atendido após resiliente luta, desencadeada através do respeito, da busca incessante do entendimento e compreensão de que aquilo que estava sendo buscado constitui direito legítimo do servidor, estabelecido no art. 37 X, da Constituição Federal, que garante a revisão anual de vencimentos.

 

Seguimos firmes na defesa das prerrogativas da classe e defesa da Polícia Civil, instituição à qual pertencemos, pois entendemos que quanto mais forte a fizermos, mais fortes nos tornaremos.

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Ficam alterados, nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar, os valores da contraprestação pecuniária devida aos ocupantes dos cargos públicos de provimento efetivo de delegado de polícia civil, escrivão de polícia civil e agente de polícia civil, previstos no art. 29 da Lei Complementar Estadual n.º 417, de 21 de março de 2010, que modificou o teor do Anexo I da Lei Complementar Estadual n.º 270, de 13 de fevereiro de 2004.

 

Parágrafo único.  A redação dos Anexos III e IV da Lei Complementar Estadual n.º 417, de 2010, passa a vigorar conforme o disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1.º de março de 2015.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal,  18 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

ROSALBA CIARLINI

Antônio Alber da Nóbrega

Eliéser Girão Monteiro Filho