PEC 63/2013 - Estabelece adicional por tempo de serviço p/ Juízes e Membros do MP
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (21), substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que estabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço exclusivamente para juízes e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal, remunerados por meio de subsídio.
De acordo com o substitutivo, este adicional será calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de 35%. Tanto o juiz quanto o membro do MP poderão incluir na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da emenda constitucional que resultar da PEC 63/2013. A medida também se estende a aposentados e pensionistas das duas carreiras.
Em razão dessa aprovação, sobre o mesmo assunto, a ADEPOL do Brasil, a ADPF, a FEIPOL e diversas entidades representativas das carreiras de estado, formularam nesta quinta-feira (22) uma solicitação ao Presidente da CCJ do Senado, Senador Vital do Rego, no sentido de dar o mesmo tratamento isonômico às PEC´s apensadas 2/11, 05/11 e 68/11, pautando-as para votação na próxima semana.
A PEC 63/2013 segue, agora, para dois turnos de votação no Plenário do Senado.
Com informações da Agência Senado.
Fonte: Site da ADEPOL do Brasil