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Licenças não usufruídas deverão ser convertidas em pecúnia

A 2ª Vara da Justiça Federal no DF julgou procedente a ação judicial coletiva proposta pela Associação Nacional dos Delegados Federais (ADPF) reconhecendo o direito dos associados à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio e/ou licença especial, adquiridos e não gozados, no momento da aposentadoria ou durante ela. Assim, a União deverá pagar os valores devidos a tal título com base na remuneração dos associados de acordo com a data de suas aposentadorias, observada a prescrição quinquenal.

 

Pela sentença, somente terão direito os associados que se aposentaram dentro dos cinco anos anteriores a data do ajuizamento da ação, em 14 de setembro de 2012. Os valores deverão ser atualizados (juros e correção monetária), desde a data da aposentadoria do representado, pelos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram a jurisprudência no sentido de que o servidor público que não gozou licença-prêmio a que fazia jus, por necessidade do serviço, tem direito à indenização em razão da responsabilidade objetiva da Administração. As informações são do portal da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).

 

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Fonte: Blog do Delegado