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PORTARIA NORMATIVA NÂș 002/2014-GDG/PCRN, DE 29 DE ABRIL DE 2013

MODIFICA AS NORMAS DO SERVIÇO DE SUPERVISÃO, COM ATUAÇÃO EM TODO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, VINCULADO DIRETAMENTE AO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 2º, parágrafo único, inciso III, e art. 15, incisos III e XVII, da Lei Complementar nº 270, de 13.02.2004 e, ainda,

 

CONSIDERANDO que o Serviço de Supervisão no âmbito da Polícia Civil é de fundamental importância para o controle e acompanhamento das atividades policiais durante o período noturno, finais de semana e feriados;

 

CONSIDERANDO que o reduzido número de Delegados de Polícia de Classe Especial e de Terceira Classe no quadro de pessoal da Polícia Civil dificulta a criação de uma equipe permanente de supervisores que possam exercer, com exclusividade, o serviço de fiscalização em todo Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO que o sistema estabelecido para o Serviço de Supervisão, instituído pela Portaria nº 1027/2003, de 25/09/2003, principalmente as alterações introduzidas através das Portarias nº 383/2010-DEGEPOL, de 17/05/2010, e nº 776/2011-GDG/PC, de 21/09/2011, não está atendendo no momento aos interesses da Administração,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O Serviço de Supervisão instituído no âmbito da Polícia Civil do Rio Grande do Norte pela da Portaria nº 1027/2003-DEGEPOL, de 25 de setembro de 2003, com a finalidade de fiscalizar os trabalhos de Polícia Judiciária na capital e no interior do Estado, vinculado diretamente ao Delegado Geral de Polícia Civil Adjunto, passa a vigorar nos termos da presente Portaria.

 

Art. 2º. O Serviço de Supervisão de que trata o artigo antecedente será constituído pelos Titulares das Diretorias que integram a estrutura básica da Polícia Civil e Delegados Adjuntos das respectivas Diretorias, bem como pelos Delegados de Polícia Civil de Classes Especial e de Terceira, funcionando da seguinte forma:

 

I - de segunda a quinta-feira serão escalados, pela Delegacia Geral de Polícia Civil Adjunta, os Diretores e seus Adjuntos, que ficarão de sobreaviso no período das 18h00 às 08h00 do dia seguinte, com o apoio dos policiais designados pela Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal - DPGRAN.

 

II - Os Delegados de Classe Especial e de Terceira Classe exercerão os mencionados serviços nos dias de sextas-feiras no horário das 18h00 às 08h00 do dia seguinte, e nos dias não úteis, das 08h00 da manhã às 08h00 do dia seguinte, compreendendo-se os sábados, domingos e feriados.

 

Parágrafo único. Na forma da legislação específica, os supervisores escalados pela DPGRAN farão jus a 01 (uma) diária operacional, a título de contraprestação a cada seis horas ininterruptas de efetivo exercício de suas atividades de fiscalização e controle.

 

Art. 3º. O Supervisor por ocasião do Serviço de Supervisão deve representar as chefias da Polícia Civil, tendo as seguintes atribuições:

 

I - visitar as Unidades Policiais que estejam no Serviço de Plantão na capital e na Grande Natal, bem como, quando a necessidade do serviço assim exigir, às unidades do interior do Estado, devendo observar o seu regular funcionamento e, se for o caso, prestar apoio e assistência no tocante às questões jurídicas operacionais subsidiando o trabalho do Delegado de Plantão;

 

II - exercer fiscalização das atividades da Polícia Civil, as quais deverão ser pautadas pelos princípios basilares da legalidade, da hierarquia, da disciplina, do respeito à dignidade e aos direitos humanos, da moralidade e da unidade, previstos no art. 6º, da Lei Complementar nº 270/2004, como também regulamentos e normas de serviço;

 

III – informar a repercussão dos casos ocorridos durante o horário da supervisão, comunicando-se imediatamente com a autoridade competente, dando-lhe ciência dos fatos;

 

IV – determinar o registro de ocorrências chegadas ao seu conhecimento no Livro do Serviço de Supervisão, desde que entenda que o fato é relevante e necessite de providências pelas chefias responsáveis, inclusive as eventuais ausências de servidores verificadas nas Unidades Policiais, sempre tomando como base o estabelecido no artigo 91, da Lei Complementar nº 270/2004;

 

V – exercer outras atribuições inerentes as atividades do Serviço de Supervisão.

 

Art. 4º. Os contatos com os Delegados do interior do Estado deverão ser realizados por quaisquer meios disponíveis, principalmente com as 10 (dez) Delegacias Regionais.

 

Art. 5º. O Serviço de Supervisão contará com o apoio de 04 (quatro) policiais civis, que auxiliarão todos os supervisores mencionados no art. 2º da presente Portaria, designados pela DPGRAN, e homologadas as designações pelo Delegado Geral de Polícia Civil Adjunto.

 

Art. 6º.  As medidas necessárias ao funcionamento do Serviço de Supervisão, bem como as providências quanto às ocorrências registradas durante o referido serviço, ficarão sob a responsabilidade do Delegado Geral de Polícia Civil Adjunto.

 

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portaria nº 383/2010-DEGEPOL, de 17/05/2010, e nº 776/2011-GDG/PC, de 21/09/2011.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA

Delegado Geral – PC/RN