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Lei amplia atribuições dos delegados para permitir que mandem destruir plantações ilícitas de drogas

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7), após sanção da presidenta Dilma Rousseff, a Lei nº 12.961, de 4 abril de 2014, que altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas.

 

Segundo o texto, as plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

 

Encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação do delegado de polícia ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando isso nos autos.

 

Acesse aqui a íntegra da Lei nº 12.961/14

 

 

 

Fonte: Blog do Delegado