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Delegados Federais firmam pacto por combate à corrupção

O VI Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal (VI CNDPF) teve como saldo o compromisso firmado pelos participantes por uma intensificação do combate aos crimes de corrupção no Brasil. Após os quatro dias de debates, os 250 Delegados Federais presentes em Vila Velha e Vitória aprovaram uma série de enunciados que orientarão as ações da Polícia Federal nos próximos anos.

 

Entre as conclusões do VI CNDPF, ficou claro para os participantes que a Polícia Federal necessita de aprimoramentos institucionais para continuar a ser referência na promoção da justiça e de segurança pública, no Brasil e no exterior. Nesse novo cenário, os delegados defenderam que a instituição sem prejuízo das atividades de Polícia Administrativa priorize as funções de Polícia Judiciária, com foco no enfrentamento ao crime organizado, utilizando como instrumentos o inquérito policial e qualquer outro procedimento presidido pelo Delegado de Polícia Federal. Além disso, foi citado como fundamental o acompanhamento e desenvolvimento de inovações tecnológicas e científicas como meios de obtenção de provas; e da capacitação e gestão de pessoal.

 

Em 2013, a PF constava com 108 mil inquéritos policiais instaurados. Destes, 12 mil eram relacionados a crimes de corrupção, desvio de recursos e lavagem de dinheiro. Essas irregularidades chegam a um total de R$ 15 bilhões em movimentações. Em relação às operações especiais, todas elas resultantes em denúncias pelo Ministério Público Federal (MPF), foram realizadas 301 no ano passado, mas apenas 56 foram específicas contra corrupção. Atualmente 85% das denúncias do MPF são baseadas nos inquéritos da PF. Para aumentar ainda mais a eficácia e eficiência, serão priorizadas as investigações sobre esses crimes como é o exemplo da recente Operação Lava Jato, com a criação de uma Coordenação-Geral específica, além da garantia especial de recursos via Programa.

 

Orçamentário próprio, implantação das Delegacias especializadas em todas as unidades da Polícia Federal e alocação de recursos humanos e materiais necessários, atendido patamar mínimo definido anualmente pelo Conselho Superior de Polícia Federal.

 

Assim, a PF deverá empregar seus recursos nas investigações prioritárias, levando em consideração critérios objetivos, tais como, danos ao erário, a transnacionalidade e a repercussão interestadual dos crimes. Além de promover o armazenamento das notícias criminais, inclusive aquelas que não deram origem a investigações formais, em sistemas informatizados para constante análise de dados para fins de inteligência policial e subsidiar futuras investigações.

 

Uma série de medidas deverá ser posta em prática para reduzir o número de inquérito, mantendo um limite abaixo de 100 mil por ano. A diminuição no tempo médio também é uma das metas. Em 2009, cada um deles demorava 618 dias para ser concluído. Em 2012 esse tempo caiu para 150 dias. Com a diminuição do número total de inquéritos, a PF pretende aumentar não somente o foco nas investigações de desvios de recursos e corrupção, mas também aumentar o acompanhamento das ações penais e decisões jurídicas deles decorrentes, permitindo, assim, uma melhor avaliação do trabalho policial. Foi decidido que a PF deverá criar uma unidade específica para acompanhar a apresentação de denúncias ou a promoção de arquivamento dos inquéritos relatados, bem como para acompanhar o andamento da ação penal, com vistas a aperfeiçoar a atividade investigativa.

 

No que diz respeito a estrutura da Polícia Federal, os delegados chegaram à conclusão que a instituição deve ter status de Secretaria Especial ou atuar de forma independente, chefiada por Delegado-Geral. Assim seria assegurada sua autonomia funcional e administrativa e orçamentária, nos mesmos moldes da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública da União. A escolha do seu Diretor-Geral passaria a ser feita por votação direta e secreta, mediante processo eleitoral conduzido pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, cuja lista tríplice será encaminhada ao Ministro da Justiça e dele para a Presidência da República para indicação. O prazo do mandato do Delegado-Geral, o processo oficial de escolha e a forma de destituição serão previstos em lei.

 

Ficou definido também que o Delegado de Polícia Federal deverá assumir um novo papel na política de enfrentamento a crime organizado e pacificação social e, sempre que possível, assumirá a mediação e composição civil dos conflitos, sendo esta ressaltada e prestigiada pelas leis e normas internas da PF. Como Autoridade Policial, sem prejuízo da chefia das unidades de polícia administrativa, o delegado deve exercer a presidência exclusiva do Inquérito Policial, termo circunstanciado de ocorrência ou outro procedimento investigatório similar, com ampla autonomia e independência técnico-jurídica, inclusive para decidir sobre a conveniência e o momento adequado para a realização das diligências investigativas.

 

O documento com todas essas propostas será encaminhado a diversas autoridades, entre as quais, o Ministro da Justiça, o Diretor Geral da Polícia Federal e as Presidências da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. As informações são do portal da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).

 

 

 

Fonte: Blog do Delegado