TJ nega seguimento ao embargo de declaração interposto pelo Estado na ação da nomeação
Tribunal de Justiça nega seguimento ao embargo de declaração interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte na ação da nomeação dos concursados que tem como parte autora ADEPOL-RN
-- Dados do Processo
Processo 2013.006983-9/0001.00 (0801600-08.2011.8.20.0001/1) Embargos de Declaração em Apelação Cível
Distribuição DES. IBANEZ MONTEIRO (Titular), por Encaminhamento ao Relator em 22/04/2014 às 18:00
Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL
Origem Natal / 1ª Vara da Fazenda Pública 08016000820118200001
Número de folhas 0
Última Movimentação 29/04/2014 às 14:37 - Decisão do Relator negando seguimento ao recurso
"... Sendo assim, nego seguimento aos aclaratórios, aplicando o disposto no art. 557 do CPC.
Publique-se."
Processo Principal 2013.006983-9 - Apelação Cível
Última Carga Origem: Des. Ibanez Monteiro da Silva Remessa: 29/04/2014
Destino: Secretaria Recebimento: 29/04/2014
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes ou Representantes
Embargante Estado do Rio Grande do Norte
Procuradoras: Rosali Dias de Araújo Pinheiro (2666/RN) e outro
Remetente Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Embargado Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte - ADEPOL
Advogados: Manuel Neto Gaspar Júnior (4559/RN) e outro
Movimentações (Última movimentação)
Fonte: Site do TJ-RN