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TJ nega seguimento ao embargo de declaração interposto pelo Estado na ação da nomeação

Tribunal de Justiça nega seguimento ao embargo de declaração interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte na ação da nomeação dos concursados que tem como parte autora ADEPOL-RN

 

-- Dados do Processo

Processo 2013.006983-9/0001.00 (0801600-08.2011.8.20.0001/1)  Embargos de Declaração em Apelação Cível   

Distribuição DES. IBANEZ MONTEIRO (Titular), por Encaminhamento ao Relator em 22/04/2014 às 18:00

Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL

Origem Natal / 1ª Vara da Fazenda Pública 08016000820118200001

Número de folhas 0

Última Movimentação 29/04/2014 às 14:37 - Decisão do Relator negando seguimento ao recurso

"... Sendo assim, nego seguimento aos aclaratórios, aplicando o disposto no art. 557 do CPC.

Publique-se."

Processo Principal 2013.006983-9 - Apelação Cível

Última Carga Origem: Des. Ibanez Monteiro da Silva Remessa: 29/04/2014

Destino: Secretaria Recebimento: 29/04/2014

Partes do Processo (Principais)

Participação Partes ou Representantes

Embargante Estado do Rio Grande do Norte

Procuradoras: Rosali Dias de Araújo Pinheiro (2666/RN) e outro

Remetente Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal

Embargado Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte - ADEPOL

Advogados: Manuel Neto Gaspar Júnior (4559/RN) e outro

Movimentações (Última movimentação)

 

 

 

Fonte: Site do TJ-RN