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STF delcara inconstitucionalidade de lei estadual que estabelecia a tramitação do inquérito

Foi deferida nesta quinta-feira (03) pelo Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada contra a Lei Orgânica do Ministério Público do Rio de Janeiro, defendida pelo vice-presidente jurídico da Adepol do Brasil, dr. Wladimir Reale.

 

A referida Lei Orgânica, que estabelecia a tramitação do inquérito entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, foi considerada inconstitucional, uma vez que o controle do inquérito é jurisdicional, ou seja, compete ao juiz, conforme estabelece o Código de Processo Penal. "Uma Lei Estadual não pode contrariar uma Lei Federal", argumentou dr. Reale.

 

Wladimir Reale lembrou ainda que, na mesma linha, causa semelhante já havia sido ganha no Distrito Federal, com o deferimento da ADI 1615.