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STJ tranca ação por furto de barras de chocolate

Um homem conseguiu reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia determinado o recebimento de denúncia por tentativa de furto de seis barras de chocolate, que no total somavam R$ 33. Em primeiro grau, a denúncia foi rejeitada com base no princípio da insignificância. O mesmo princípio foi usado para o trancamento da Ação Penal pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em acórdão publicado há pouco mais de um mês. O acórdão transitou em julgado.
"Considerando-se que a tutela penal deve se aplicar somente quando ofendidos bens mais relevantes e necessários à sociedade, posto que é a última dentre todas as medidas protetoras a ser aplicada, cabe ao intérprete da lei penal delimitar o âmbito de abrangência dos tipos penais abstratamente positivados no ordenamento jurídico, de modo a excluir de sua proteção aqueles fatos provocadores de ínfima lesão ao bem jurídico por ele tutelado, nos quais têm aplicação o princípio da insignificância", afirmou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do Habeas Corpus no STJ.
Para o ministro, após verificar a necessidade e utilidade da política criminal, é preciso analisar se há alguns requisitos para se aplicar o princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência total de periculosidade social da ação; o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.
"Apesar de não se olvidar a relevância do princípio em comento como forma de limitar eventuais excessos que a norma penalizadora possa causar ao ser rigidamente aplicada ao caso concreto, por outro lado, não pode ser empregado indistintamente, sob pena de incentivar a prática de pequenos delitos e, em última análise, gerar a insegurança social", observou no voto.
Ao analisar o caso concreto, o ministro entendeu que o furto das seis barras de chocolate não afetou de modo expressivo o patrimônio da vítima, a rede de supermercados Prezunic. Napoleão Nunes Maia declarou a conduta atípica e determinou o trancamento da Ação Penal.