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AGU reafirma hierarquia na PolĂ­cia Federal

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou parecer em que afirma que a hierarquia é elemento típico da atividade policial e que o delegado de polícia é a autoridade policial competente para conduzir as investigações criminais, com poder de coordenação das equipes envolvidas nas operações.

 

O relatório foi apresentado em resposta à consulta formulada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a respeito de interpretação e aplicação do Parecer GQ-35 da Advocacia-Geral da União no âmbito das atividades policiais. De acordo com a AGU, esse parecer não se aplica à atividade policial, pois sua fundamentação e conclusão tratam de matéria diversa.

 

Com base no Parecer GQ-35, que afirmava inexistir “subordinação funcional entre os ocupantes de cargos efetivos”, servidores da Polícia Federal estavam se insurgindo contra ordens emanadas por delegado de polícia federal, não ocupante de cargos de chefia, provocando insubordinação no serviço e conflitos administrativos.

 

Para fundamentação do novo parecer, a AGU citou os arts. 1º e 2º do Decreto-Lei 2.320 de 1987, o art. 144 da Constituição Federal, o art. 4º do Código de Processo Penal, a Lei 4.878 de 1965 e a Lei 12.830 de 2013, para concluir assistir razão à ADPF que o Parecer GQ-35 não pode ser aplicado à Polícia Federal.

 

Dessa forma, a AGU firmou que a observância da hierarquia é imprescindível para um funcionamento racional da atividade policial e para assegurar a atuação harmônica e coordenada das atividades administrativas.

 

CLIQUE AQUI para ver a íntegra do parecer.

 

 

 

Fonte: Portal da ADPF
Foto: Reprodução/ADPF