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Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de MS invalida Termo de Cooperação entre PRF e MP

Na manhã desta quinta-feira (03/10) em sessão ordinária, o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Mato Grosso do Sul, reunido no salão Pantanal do Tribunal de Justiça do Estado, deliberou sobre o Pedido de Providências nº 164.152.0028/2013, do Ministério Público Estadual – MP acerca da expedição de orientação aos Juízes dos Juizados Especiais Criminais para receberem os Termos Circunstanciados de Ocorrências – TCO, confeccionados pela Polícia Rodoviária Federal - PRF, com base em Termo de Cooperação Técnica (PGJ/10/0913/2013) firmado no dia 31 de julho deste ano entre o próprio MP e a PRF. (Vide matéria deste site).

 

A Adepol/MS se fez presente, representada pelo seu Presidente, Delegado de Polícia Marcelo Vargas Lopes e também pelos delegados, Adriano Garcia Geraldo, Edi Ederaldo de Almeida e Odorico Ribeiro Mesquita, oportunidade em que apresentaram argumentos aos membros daquele Conselho acerca da inconstitucionalidade do Termo de Cooperação firmado.

 

Os Delegados de Polícia apresentaram aos Conselheiros a decisão do STF (RE 702617 AM), julgada em 28/09/2012, tendo como Relator o Ministro Luiz Fux, que foi contrária à lavratura de TCO por parte da Polícia Militar, pela evidente violação ao § 4º do artigo 144 da Constituição Federal que atribui competência aos Delegados de Polícia de carreira para lavratura de atos pertinentes à Polícia Judiciária.

 

O Conselho de Supervisão dos Juizados do Estado de Mato Grosso do Sul é presidido atualmente pelo Desembargador Marco André Nogueira Hanson, tendo assento ainda naquele órgão seis Juízes dos Juizados Especiais Criminais e Cíveis, Representantes da Defensoria Pública, OAB, Ministério Público, Juizes Leigos e ainda um representante da Polícia Judiciária – que atualmente é o Delegado de Polícia André Matsushita Gonçalves, Superintendente de Segurança Pública da SEJUSP/MS, o qual fez uso da palavra em defesa das prerrogativas da nossa Instituição.

 

Foi relator do Pedido de Providências o Juiz Estadual Dr. Cezar Luiz Miozzo, que foi contrário à propositura do Ministério Público, sendo o voto dele acompanhado por unanimidade pelos demais Conselheiros.

 

Após ampla discussão, já que havia forte tendência do colegiado em confirmar as pretensões inseridas na proposta do MP e PRF em face da existência da Instrução Normativa nº 05/2004 - expedida pelo próprio Conselho de Supervisão que autorizava a lavratura de TCO por parte da Polícia Militar - os membros da ADEPOL acima citados não mediram esforços em expor a inconstitucionalidade da matéria de modo a formar convencimento unânime para o voto favorável à rejeição da proposta, e indo além para também revogar a citada Instrução nº 05/2004.

 

Com a decisão, as prerrogativas dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul foram mantidas, ficando a Polícia Rodoviária Federal impedida de cumprir o acordo firmado com o Ministério Público, restabelecendo a legalidade e impedindo essa afronta à Constituição Federal.

 

A decisão do Conselho dos Juizados representa a garantia do Estado Democrático de Direito e preservam funções típicas da Polícia Civil, evitando a usurpação de função reservada a essa importante Instituição, ao mesmo tempo em que recoloca nos trilhos as funções investigativas atribuídas aos delegados de polícia, na forma como prevê a Magna Carta.

 

Segundo o Presidente da Adepol/MS, Marcelo Vargas Lopes, "Nos preocupa o fato de que o Ministério Público que tem o dever Constitucional de fiscalizar a aplicação da lei, adote uma posição contrária à própria Carta Magna, sendo necessário ao Poder Judiciário se posicionar para impedir tamanha arbitrariedade".

 

 

 

Fonte: ADEPOL/MS