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Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil manifesta apoio da entidade à PEC nº 37/2011

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, manifestou na semana passada ao presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Paulo Roberto D’Almeida, apoio da entidade à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37/2011, que mantém a Polícia Judiciária (Civil e Federal) como responsável pela investigação criminal. O apoio foi solicitado pelo presidente da Adepol em audiência na qual esteve acompanhado de uma comitiva de dirigentes da entidade e delegados. Ophir lembrou que o Conselho Federal da OAB já ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 4220, por decisão de seu Conselho Pleno, com o mesmo objetivo da PEC, contestando Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.


De acordo com a Adin da OAB, a pretexto de realizar o controle externo das polícias, o artigo 2º da Resolução 20/2007 do CNMP permite ao Ministério Público promover investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal. “Aquele que é titular da ação penal, caso do MP, não pode produzir provas; pois assim vamos ter o Estado no papel de investigador e acusador ao mesmo tempo, quebrando a igualdade entre acusação e defesa no processo criminal”, observou Ophir Cavalcante na audiência à Adepol.


O presidente nacional da OAB decidiu solicitar a comissões do Conselho Federal da entidade uma análise a respeito de outro pedido da Adepol, que diz respeito ao projeto de lei 7193/2010, dispondo sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, o que Ophir chamou de “delegado natural”. Ele ficou também de transmitir ao Instituto Innovare, no qual a OAB tem assento com direito a voz, o pleito da entidade dos policiais de integrar aquele órgão e ver instituída uma premiação às boas práticas exercidas por delegados em favor da Justiça e da cidadania.

 

 

 

Fonte: Site da OAB