Degepol expede portaria normativa determinando recadastramento de armas.
Portaria nº 004/2011-GDG/PC Natal, 21 de março de 2011
Dispõe sobre o 1º recadastramento de armas da POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE, bem como estabelecimento dos critérios e do cronograma para atendimento na DAME, e dá outras providências.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a finalidade de zelar pela observância dos princípios básicos da Polícia Civil, notadamente, o da legalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o cadastro geral de armas de fogo pertencentes ao acervo da Polícia Civil, visando manter um maior e efetivo controle e fiscalização, consoante disposto na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do desarmamento), no Decreto nº 5.123/2004 (Regulamento do Estatuto do Desarmamento);
CONSIDERANDO ainda a importância de a Polícia Civil localizar e individualizar todas as armas de fogo pertencentes ao seu acervo, como também seus respectivos responsáveis detentores;
R E S O L V E:
Art. 1º. DETERMINAR o Recadastramento de armas da Polícia Civil, nos moldes das diretrizes a seguir dispostas:
Art. 2º. O Recadastramento de que trata a presente Portaria será coordenado, organizado e fiscalizado pela DAME – Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos – em conformidade com o Cronograma constante do Anexo 01:
§ 1º. O recadastramento das armas “DE PORTE” dos delegados , agentes e escrivães de polícia, além de policiais militares eventualmente lotados nas Unidades Policiais da capital, das Delegacias que integram a Grande Natal, será realizado exclusivamente na DAME, enquanto que o recadastramento das armas “PORTATEIS” deverá ser efetuado na própria delegacia, observando-se o Cronograma constante do Anexo 01 desta Portaria
§ 2º. O recadastramento das armas “DE PORTE” e “PORTATEIS” dos delegados, agentes e escrivães, além dos policiais militares eventualmente lotados nas unidades do interior do Estado será realizado na Delegacia Regional respectiva, as quais deverão dar o apoio necessário para, em conjunto com as equipes da DAME, percorrer todas as delegacias municipais integrantes daquela Regional que possuam armas de fogo do acervo da Polícia Civil do Rio Grande do Norte.
§ 3º. As Unidades Policiais da capital e dos municípios que integram a Grande Natal que possuírem armas “DE PORTE” em sua carga, com Policiais Militares, ou que não estiverem no uso de Policiais Civis, deverão devolvê-las a DAME, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir do recadastramento efetuado na unidade policial.
§ 4º. As Delegacias Municipais, Distritais, de Plantão e Especializadas do interior do Estado que possuírem armas “DE PORTE” em sua carga, com policiais militares ou que não estiverem no uso de policiais civis deverão devolvê-las na Delegacia Regional a qual está subordinada, no prazo, máximo, de 07(sete) dias úteis, contados a partir do o recadastramento efetuado pelos policiais autorizados da DAME.
Art. 3º. Encerrado o recadastramento, fica a DAME autorizada a realizar uma nova cautela, mediante autorização do Delegado Geral, nos moldes e padrões estabelecidos nesta Portaria, aos policiais civis que não possuírem arma de fogo da instituição, tendo preferência aqueles que estejam lotados em Unidades Policiais Operacionais.
§ 1º. É vedada a duplicidade de cautelas de armas de fogo da instituição “POLICIA CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE” para um mesmo policial.
§ 2º. O policial civil que possuir mais de uma arma institucional deve informar e devolver a(s) excedente(s) aos policiais autorizados da DAME, no momento do recadastramento, por iniciativa própria e independentemente de solicitação, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa.
Art. 4°. O recadastramento de que trata a presente portaria deverá ser realizado por todos os policiais civis, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível, exclusivamente, no link http://www.policiacivil.rn.gov.br, em 02 (duas) vias devidamente assinadas, ficando a 1ª via com servidor e a 2ª via com a DAME.
Parágrafo único: Os policiais civis que não possuam arma de fogo institucional também deverão preencher o formulário de recadastramento de que trata a presente portaria, para fins de certificação.
Art. 5º. Os Delegados de Polícia titulares das delegacias regionais, municipais, especializadas, distritais e da grande Natal deverão enviar relatório circunstanciado à DAME, pelos meios legais ou, preferencialmente, através do e-mail dame@rn.gov.br, até o dia 31/03/2011, onde deverão constar as informações de todos servidores lotados na delegacia, e dos objetos de que trata esta portaria, a seguir discriminadas:
Do policial: NOME, MATRÍCULA, DISTINTIVO, CARGO, CLASSE, NÍVEL e LOTAÇÃO;
Da(s) arma(s): ESPÉCIE, MARCA, CALIBRE, Nº DE SÉRIE “COMPLETO”, TOMBO, “caso possua”; QUANTIDADE DE CARREGADORES, “no caso de PISTOLA”; CAPACIDADE, “no caso de REVÓLVER”, bem como possíveis acessórios, tais como: maleta de transporte, manual de instruções, conforme modelo constante no anexo II.
Parágrafo único: O formulário de recadastramento só será validado mediante a apresentação da arma na DAME, onde se atestará por meio de carimbo próprio de conferência, constando nele o nome e matrícula do policial encarregado da verificação e assinado por ambas as partes;
Art. 6º. O não comparecimento do servidor na data e local de recadastramento, sem motivo justificado, importará em transgressão disciplinar, sujeito a aplicação das penalidades legais.
Parágrafo único: Na hipótese de impossibilidade momentânea do servidor, decorrente de licença ou afastamento, o recadastramento somente poderá ser efetuado junto à DAME e pelo próprio policial detentor da cautela, até 15(quinze) dias antes do prazo de encerramento.
Art. 7º. O recadastramento de que trata a presente norma realizar-se-á pelo período de 03 (três) meses consecutivos, a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado a critério do Delegado Geral.
§ 1º. Durante o período do recadastramento, os autos de prisão em flagrante envolvendo armas de fogo, munições e explosivos, serão lavrados pelas Delegacias Distritais da circunscrição onde ocorreu o fato e/ou pelas Delegacias de Plantão, ficando, ainda, aquelas responsáveis pelos inquéritos policiais, pela investigação, conclusão e remessa ao Poder Judiciário dos fatos ocorridos durante a vigência da presente portaria.
§ 2º. Os atuais inquéritos policiais em tramitação na DAME permanecerão sob sua responsabilidade até conclusão e remessa ao Poder Judiciário.
§ 3º. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Delegado Geral para fins de deliberação.
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RONALDO GOMES DE MORAES
Delegado Geral da Polícia Civil