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Perder o que não se tem

de Paulo Roberto d´Almeida
Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil

 

A PEC 37 estabelece que a investigação criminal compete privativamente às polícias judiciárias. Aprovada por comissão especial da Câmara no mês passado, o texto ainda precisa ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado. Alguns representantes do Ministério Público, no entanto, têm engendrado uma forte campanha contra a aprovação do texto, com a apresentação de argumentações falaciosas que objetivam confundir e induzir a erro a opinião pública.

A proposta apenas define que a apuração das infrações penais compete privativamente às polícias federal e civis. Ou seja, a investigação criminal não será exclusiva das polícias judiciárias, e a Emenda Constitucional 37 não retira nenhum poder do Ministério Público. Aliás, ninguém pode perder o que não tem. Ao contrário do que diz o MP, não existe no ordenamento constitucional nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao Ministério Público realizar investigação criminal.

A Constituição Federal foi taxativa ao elencar as funções e as competências do Ministério Público. Fazer investigação criminal não é uma delas.

Mais uma vez, diferentemente do que tenta fazer crer o MP, ficam ressalvadas as competências próprias das polícias legislativas, das comissões parlamentares de inquérito, bem como as dos tribunais e do próprio Ministério Público em relação a seus membros. Contrariando todas as inverdades propagadas, o MP mantém totalmente intocadas as suas prerrogativas constitucionais de requisitar, a qualquer tempo, a instauração de inquérito policial e, nele, também requisitar qualquer diligência que entenda necessária à denúncia.

Assim, a PEC 37 também não afeta em nada as atribuições do Banco Central, do TCU, da CGU, da Receita Federal, do Coaf, do Ibama e de outros organismos que atuam, em âmbito administrativo, na fiscalização e no controle de atos administrativos, pois esses órgãos não exercem atividade de investigação criminal. A PEC 37 não impede a criação de CPIs nem impede o trabalho integrado dos órgãos de investigação. Ao contrário, fortalece o combate à corrupção e à impunidade.

Por último, falar que a polícia não tem capacidade operacional para investigar é outra falácia. Milhares de ocorrências são apuradas pelas polícias, contra uns poucos casos citados pelo MP, sem nenhum controle externo, prazo ou qualquer acesso por parte do investigado. Em vez de tentar burlar a ordem constitucional, melhor faria o MP se utilizasse a sua força, o seu prestígio e o seu poder em prol do fortalecimento das polícias e das demais instituições de Estado.

A segurança jurídica do cidadão e o equilíbrio do sistema de persecução penal dependem da aprovação da PEC 37.