Justiça determina a nomeação dos concursados
Os concursados da Polícia Civil deverão ser convocados. A Justiça, através de decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim Moreira Pereira, condenou e determinou que o Estado efetive a nomeação e posse dos candidatos aprovados para os cargos de delegado, agentes e escrivães de Polícia Civil, dentro do número de vagas previstas no Edital, obedecendo a ordem de classificação. O edital do concursou foi aberto em 2008, com previsão de 68 vagas para delegados, 263 vagas para agentes e 107 vagas para escrivães, além da formação de cadastro reserva.
A decisão é resultado de ação interporta pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol). A entidade apresentou a necessidade de nomeação dos candidatos que conseguiram a aprovação no concurso, em resultado foi homologado no Diário Oficial do Estado de 16 de dezembro de 2010.
A Adepol alegou que "a omissão da administração pública em prover os cargos fere o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, viola o princípio da eficiência e cria obstáculos intransponíveis ao cumprimento das atribuições da Polícia Judiciária". A associação ainda expôs a situação da segurança pública no Estado, com o aumento da violência e criminalidade e necessidade de acúmulo de diversas delegacias por um delegado, onde há profissionais responsáveis por até 20 delegacias.
A Procuradoria Geral do Estado argumentou que a nomeação encontraria obstáculo na Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, a juíza Patrícia Gondim argumentou que, "se o Estado teve a liberdade de prover tais cargos, restou-se esvaziada a teoria Lei de Responsabilidade Fiscal".
"Se o Estado convocou e realizou o certame público era porque existia previsão orçamentária, devidamente aprovada para tal fim. Tal previsão orçamentária existiu e ainda existe, havendo nos autos declaração que atesta que na proposta orçamentária de 2011, já havia a previsão de disponibilidade de verbas para pagamento dos policiais civis, inclusive os concursados", disse a juíza na decisão.
O estado será intimado para que os aprovados dentro dos números de vagas sejam convocados e nomeados.
Concurso
Em 2008 foi aberto edital do concurso para a Polícia Civil, contando com 68 vagas para delegados, 263 vagas para agentes e 107 vagas para escrivães, além de formação de cadastro de reserva. Em 2010, terminaram o curso de formação 84 candidatos para o cargo de delegado, 308 para agentes e 122 para escrivães, totalizando 514 concursados. Até hoje, foram nomeados e empossados apenas aproximadamente 30 delegados (com 11 não tomando posse ou pedindo exoneração), 105 agentes (17 não tomaram posse ou pediram exoneração) e 25 escrivães (7 não tomaram posse ou pediram exoneração).
As nomeações, no entanto, não resultaram em aumento do efetivo. As nomeações que ocorreram serviram para a reposição de vagas devido a morte ou aposentadoria de membros da corporação.
Dos que fizeram curso de formação, faltam ser nomeados 43 delegados, 186 agentes e 91 escrivães, totalizando 320 aprovados aptos a serem nomeados.
Fonte: Tribuna do Norte