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Resolução Conjunta nº 001/2012 - CG/SESED-PC/RN

RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 001/2012 – CG/SESED-PC/RN INSTITUINDO MODELO DE PLANILHA DE PRODUTIVIDADE A SER UTILIZADA PELAS UNIDADES POLICIAIS

 

A CORREGEDORA GERAL EM EXERCÍCIO DA CORREGEDORIA GERAL DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CG/SESED) e o DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RN, no uso das suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar a coleta de dados sobre a PRODUTIVIDADE mensal das Delegacias de Polícia, evitando-se a duplicidade de solicitações por ambos os órgãos;

 

CONSIDERANDO a importância da compilação dos dados acerca da movimentação cartorária nas delegacias, tanto para a Polícia Civil quanto para a Corregedoria Geral da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social/RN, buscando um maior controle e efetividade na formulação do planejamento e tomada de decisões, resguardadas as competências e prerrogativas de ambas as instituições;

 

CONSIDERANDO a imperatividade de alimentar mensalmente o Sistema Nacional de Estatística de Segurança Pública e Justiça Criminal(SINESPJC) - Módulo Polícia Civil, Programa da Secretaria Nacional de Segurança Pública com todos os Estados da Federação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a convergência das informações prestadas aos órgãos partícipes da presente resolução,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. INSTITUIR o modelo de planilha de PRODUTIVIDADE a ser utilizada pelas unidades policiais, conforme ANEXO ÚNICO, parte integrante do presente ato.

 

Art. 2º. Estabelecer que os dados de PRODUTIVIDADE de cada Delegacia de Polícia do Estado, que estejam sob o Comando da Polícia Civil, sejam encaminhados as suas respectivas diretorias – Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal/DPGRAN e Diretoria de Polícia Civil do Interior/DPCIN - conforme modelo instituído nesta resolução, até o 5º. (quinto) dia útil de cada mês, através de mídia digital a ser enviada para o endereço eletrônico produtividadepc@rn.gov.br.

 

§ Primeiro: As Unidades que não dispuserem de serviço de internet deverão encaminhar a PRODUTIVIDADE por qualquer outro tipo de mídia (Pen-drive ou CD).

 

§ Segundo: O arquivo que contém os formulários de PRODUTIVIDADE instituídos nesta resolução se encontra disponível na página eletrônica da Polícia Civil, no endereço: www.policiacivil.rn.gov.br.

 

Art. 3º. Ficam a DPGRAN e a DPCIN incumbidas de enviar à Corregedoria Geral, até o 10º. (décimo) dia útil de cada mês, através de mídia digital, a planilha de PRODUTIVIDADE, contendo os dados apresentados por todas as unidades policiais, constantes do modelo ora instituído.

 

Art. 4º. O não atendimento por parte das unidades policiais das disposições insertas no artigo 2º desta resolução ensejará a apuração de responsabilidade administrativa de quem achado em culpa, através do competente procedimento disciplinar, pelo descumprimento de norma legal.

 

Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Natal, 24 de julho de 2012.

CECÍLIA MARIA DE OLIVEIRA HOLANDA GODEIRO
Corregedora Auxiliar respondendo pela Corregedoria Geral/SESED/RN

 

FÁBIO ROGÉRIO SILVA
Delegado Geral da Polícia Civil/RN