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Aposentadoria Policial

 

No dia 14/06/2012, por ocasião da 17ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP, órgão colegiado no qual a ADEPOL-BR detém assento, os conselheiros, por unanimidade, aprovaram uma decisão recomendando ao Chefe do Poder Executivo que, em respeito ao disposto no art. 40, § 4º, inc. II, da CF, e, ainda, à diretriz nº 6, aprovada na Conferência Nacional de Segurança Pública, promova a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 554/2010, que visa suprimir direitos dos policiais no que tange aos requisitos e critérios para a concessão de aposentadoria (vide documento anexo).

 

 

De posse do termo da decisão proferida pelo CONASP a ADEPOL-BR, juntamente com outras entidades de âmbito nacional, reuniu-se com o Exmo. Sr. Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, a fim de entregar-lhe o documento e uma vez mais solicitar-lhe o apoio político em defesa da aposentadoria diferenciada pelo desempenho de atividade de risco permanente. Na oportunidade o ministro reiterou o seu compromisso com a defesa dos direitos dos policiais e se comprometeu a intermediar um encontro das entidades representativas dos policiais com a Casa Civil do Governo Federal.