TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA IMEDIATA REFORMA DA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NISIA FLORESTA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA IMEDIATA REFORMA DA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NISIA FLORESTA
Em decisão proferida hoje, dia 07.08, no processo nº 2017.011599-4, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou a imediata reforma da Delegacia de Policia Civil de Nísia Floresta.
O Governo do Estado buscava a reforma de decisão liminar proferida no processo nº 0100487-06.2017.8.20.0145, pelo Juiz da Comarca de Nísia Floresta, Dr. Tiago Neves Câmara, no qual determinou “que o Estado do Rio Grande do Norte promova e conclua, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a restauração do prédio da Delegacia de Polícia de Nísia Floresta, realizando-se os serviços que se mostrem necessários”, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento.
Com a decisão de hoje, não cabem mais recursos jurídicos ao Estado para tentar derrubar a liminar prolatada pelo Dr. Tiago Neves e o Governador deverá obrigatoriamente determinar a reforma por completo da Delegacia de Policia Civil de Nísia Floresta/RN.
Fonte: TJRN (processos nºs 2017.011599-4 e 0100487-06.2017.8.20.0145)