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A Metamorfose da Polícia Judiciária Brasileira sob a Óptica da Evolução dos Direitos...

A Metamorfose da Polícia Judiciária Brasileira sob a Óptica da Evolução dos Direitos e Garantias Fundamentais


por Mário Leite de Barros Filho

Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, professor da Academia de Polícia de São Paulo, professor universitário, tutor do Ensino a Distância, da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP e autor de quatro obras na área do Direito Administrativo Disciplinar e da Polícia Judiciária.

Dados para contato: email: mario.leite2@terra.com.br

 

Sumário: I – Introdução; II – Evolução dos Direitos Fundamentais – Direitos Fundamentais de Primeira, Segunda e Terceira Geração; III – Relação entre a Evolução dos Direitos Fundamentais e a Metamorfose da Atividade exercida pela Polícia Judiciária; IV - Evolução do Perfil do Delegado de Polícia; V - Valorização do Inquérito Policial; VI – Conclusão; e VII – Bibliografia.

 

Resumo: A presente matéria analisa a metamorfose da atividade desenvolvida pela Polícia Civil sob a óptica da evolução dos direito e garantias fundamentais.

Este trabalho estabelece uma comparação entre a transformação progressiva da atividade exercida pela Polícia Judiciária brasileira e a evolução dos direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira geração.

Finalmente, o artigo em tela estuda os efeitos da evolução destes direitos nas atribuições da Polícia Civil e no perfil do Delegado de Polícia.

 

Palavras - chave: Polícia Judiciária; Polícia Civil; Investigação Criminal; Justiça Criminal; Direitos Fundamentais de Primeira, Segunda e Terceira Geração; Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; Mediação de Conflitos; Pacificador Social; Inquérito Policial; Delegado de Polícia; Autoridade Policial; e Segurança Pública.

 

I - Introdução

 

A presente matéria estuda a transformação da atividade desenvolvida pela Polícia Civil sob a óptica da evolução dos direito e garantias fundamentais.
   
A Polícia Judiciária, em razão da natureza da atividade que exerce, acompanhou a evolução dos direitos e garantias fundamentais, com o objetivo de atender aos anseios da sociedade na área da segurança pública.

 

II – Evolução dos Direito Fundamentais

 

Antes de estudar a metamorfose da atividade exercida pela Polícia Judiciária é oportuno examinar a evolução dos direitos fundamentais.

A doutrina  classifica os direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira geração, com base na ordem histórica cronológica em que foram reconhecidos pelas Constituições.

 

Direitos Fundamentais de Primeira, Segunda e Terceira Geração.

 

O conceituado constitucionalista Alexandre de Moraes  ensina que os direitos fundamentais de primeira geração são os direitos individuais clássicos, chamados também de liberdades públicas, surgidos institucionalmente a partir da Magna Carta.

A Carta Magna limitou, em 1215, o poder dos monarcas na Inglaterra e deu origem ao movimento denominado “constitucionalismo”.

Normalmente, são integrados pelos direitos civis e políticos, dos quais são exemplo o direito à vida, à intimidade, à inviolabilidade de domicílio etc.

Os direitos fundamentais de segunda geração são denominados direitos positivos, pois, ao invés de limitar o poder dos governantes, impõe ao Estado a obrigação de adotar medidas relacionadas à diminuição dos problemas sociais.

Finalmente, os direitos fundamentais de terceira geração defendem os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade.

Os direitos de terceira geração abrangem, entre outros, o direito à paz social, à preservação do ambiente, ao desenvolvimento econômico.

Saliente-se que os direitos de terceira geração não se preocupam com um grupo determinado de pessoas, mas sim com a coletividade.

 

III – Relação entre a Evolução dos Direitos Fundamentais e a Metamorfose da Atividade exercida pela Polícia Judiciária

 

Após estudar a evolução dos direitos fundamentais, indaga-se:

Qual a relação existente entre a evolução dos direitos fundamentais e a transformação da atividade exercida pela Polícia Judiciária?

A resposta é simples: a Polícia Judiciária, na condição de Instituição responsável pela elucidação dos crimes e necessitando atender aos anseios da sociedade na área da segurança pública, foi obrigada a adaptar suas atribuições de acordo com o desenvolvimento dos direitos fundamentais, principalmente, no que se refere ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Extrai-se tal conclusão do confronto entre a transformação progressiva da atividade de Polícia Judiciária e a evolução histórica dos direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira geração.

 

A Atividade de Polícia Judiciária no Contexto dos Direitos Fundamentais de Primeira Geração – Limitação do Poder do Estado.

 

Inicialmente, o trabalho executado pela Polícia Civil estava vinculado à imagem repressiva.

Durante o período da ditadura militar, a atividade de Polícia Judiciária foi utilizada como instrumento político.

 

A Atividade de Polícia Judiciária no Contexto dos Direitos Fundamentais de Segunda Geração - Presença do Estado Proporcionado Segurança à Sociedade.

 

Posteriormente, a Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, conferiu expressamente à Polícia Civil a atribuição de elucidação dos delitos – investigação criminal.

A Polícia Judiciária, então, assumiu o papel de guardiã da segurança pública, como gestora das atividades policiais repressivas do Estado.

 

A Atividade de Polícia Judiciária no Contexto dos Direitos Fundamentais de Terceira Geração - Superação da Violência e dos Conflitos

 

Finalmente, com a adoção dos direitos fundamentais de terceira geração, descortina um novo horizonte para a Polícia Civil na área da paz social, atuando na superação da violência e dos conflitos.

Isto significa que, com a nova ordem jurídica constitucional, a Polícia Civil se prepara para assumir o papel de pacificadora social.

Constata-se, portanto, que, em razão da evolução dos direitos fundamentais, as atribuições da Polícia Civil foram ampliadas.

Efetivamente, as atribuições da Polícia Judiciária, nos dias de hoje, não se resumem à investigação criminal - elucidação das circunstâncias e autoria dos crimes, abrangem, também, a atividade de mediação de conflitos decorrentes das infrações criminais de menor potencial ofensivo – pacificadora social.

 

IV – Evolução do Perfil do Delegado de Polícia

 

Por outro lado, o Delegado de Polícia, para desempenhar o novo papel da Polícia Civil, precisou alterar seu perfil profissional.

Antigamente, o Delegado de Polícia era um servidor mais operacional, voltado somente à investigação criminal.

Atualmente, o Delegado de Polícia é um profissional mais sofisticado, um verdadeiro operador do direito, que domina a ciência da investigação.

Ressalte-se que a inclusão da atividade exercida pelos Delegados de Polícia no rol das carreiras jurídica, além de atender aos interesses públicos, valorizou o trabalho desenvolvido pelas Autoridades Policiais.

Neste sentido, registre-se que, recentemente, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a Emenda Constitucional nº 35/2012.

Os principais reflexos jurídicos da norma em tela são:

- atividade exercida pelos Delegados de Polícia foi inserida no rol das carreiras jurídicas;

- a Polícia Judiciária passou a ser considerada atribuição essencial à função jurisdicional do Estado;

- os Delegados de Polícia conquistaram a independência funcional, por intermédio da livre convicção motivada dos atos de Polícia Judiciária; e

- a exigência de dois anos de atividade jurídica para o ingresso à carreira de Delegado de Polícia proporcionará a seleção de candidatos com mais experiência e conhecimento na área do direito.

 

V – Valorização do Inquérito Policial

 

Ademais, o inquérito policial, principal ato de Polícia Judiciária, também, se amoldou à nova ordem jurídica constitucional.

De fato, o inquérito policial era considerado um procedimento dispensável, de natureza inquisitiva, meramente preparatório da ação penal.

Acontece que a Constituição Federal adotou o princípio do devido processo legal, no inciso LIV, do art. 5º:

Art. 5º - (...)

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (grifei)

O princípio do devido processo legal é concebido como o conjunto de direitos, que garante uma investigação, instrução e julgamento justo ao acusado.

Por força deste princípio, o inquérito policial se transformou em um instrumento de defesa dos direitos e garantias individuais, por intermédio da busca da verdade real, tendo como destinatário o Poder Judiciário.

 Vale lembrar que a Autoridade Policial, por não ser parte, não se envolve e nem se apaixona pela causa investigada.

Isto significa que o Delegado de Polícia não está vinculado à acusação ou à defesa, agindo como um magistrado, tem apenas compromisso com a verdade dos fatos.

 

VI - Conclusão

 

Conclui-se, portanto, que a Polícia Judiciária sofreu verdadeira metamorfose profissional, evoluindo de mero coadjuvante para assumir a condição de protagonista no cenário da segurança pública nacional.

 

Mário Leite de Barros Filho

 

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