PL 1754/11 PREVÊ ISONOMIA ENTRE CARREIRAS JURÍDICAS
O projeto de lei 1.754/2011 do Deputado Ronaldo José Benedet, que altera, inclui e revoga dispositivos na Lei nº 8.906/94, revoga dispositivo da Lei nº 9.527/97, recebeu parecer favorável do Deputado João Campos na comissão de segurança pública e combate ao crime organizado da Câmara e segue seu rito para votação.
Em síntese a alteração da lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), visa autorizar os advogados a portarem arma de fogo para defesa pessoal regulamentando os direitos dos advogados públicos nos termos do artigo 6º do Estatuto. Propõe também revogar dispositivos da lei 9.527/97, na parte que suprimiu honorários ao advogado empregado.
E o dispositivo mais importante trata do expresso direito dos honorários de sucumbência do advogado público, incluindo o “Titulo II – Da advocacia pública" ao Capítulo V da Lei n. 8.906/1994.
Na justificação o ilustre autor alega que a proposição objetiva “garantir as prerrogativas do advogado, que vêm sendo usurpadas dia-a-dia, ora por meio de leis ordinárias que revogam tacitamente as disposições do Estatuto da Advocacia, ora por Leis ou Estatutos que estabelecem direitos diferenciados à Promotores e Juízes, ferindo a isonomia prevista no art. 6º do Estatuto da Advocacia”,refere o deputado.
Para o presidente da APMG, Dr. Wilson K. Sichonany Jr., o porte de arma é um direito dos advogados a partir do disposto no artigo 6º do Estatuto da OAB, na medida em que o dispositivo legal prevê que“não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
Para Sichonany a concessão do porte de arma aos advogados estabelece equidade no tratamento, uma vez que a Lei Orgânica da Magistratura e a Lei Orgânica do Ministério Público asseguram aos juízes e promotores o referido direito de portarem arma de fogo, devendo o mesmo direito ser inserido no Estatuto da OAB como prevê o PL 1.754/11.