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Abandono da segurança pública cobra preço muito caro da sociedade

Abandono da segurança pública cobra preço muito caro da sociedade

 

 

 O delegado de polícia do Rio de Janeiro, que investiga o caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em uma carta dirigida às vítimas, desabafou:

 

"Diante do caos programado, sinto muito confessar-lhe que a solução do seu caso pressupõe a paralisação de uma infinidade de investigações de outras mortes, pretas e brancas, ricas e pobres, todas covardes. Escolha de Sofia".[i]

 

A carta revela com clareza a insuficiência de meios, de estrutura, de equipes para investigar crimes cometidos. Não só assassinatos, mas toda sorte de delitos. Não raramente, boletins de ocorrência são arquivados por falta de identificação da autoria e inquéritos policiais transitam, cumprindo um ritual burocrático, meses ou anos entre a delegacia e o fórum.

 

Esta situação nada tem a ver com as operações realizadas nos últimos anos, que levaram à prisão políticos e empresários. Estas fazem parte de outro mundo, que é o da polícia, Ministério Público e Justiça Federal. Nestes, órgãos profissionais preparados, com especialistas capacitados na matéria, interligados a órgãos nacionais (p. ex. Receita Federal e Coaf) e órgãos internacionais (p. ex. Interpol), apuram complexos crimes econômicos, com maestria.

 

Muito diferente é a realidade no âmbito estadual. Nela está a dura criminalidade do dia a dia, envolvida em violência e sangue, quase sempre sem a sofisticação de operações bancárias e remessa de valores ao exterior. Esta é a criminalidade que se apresenta ao cidadão, a que afeta sua vida e patrimônio diretamente. E que, por isso mesmo, causa mais revolta do que os crimes econômicos, geralmente praticados por pessoas simpáticas e que dão boas gorjetas aos que lhes prestam serviços.

 

Os crimes comuns são investigados pela Polícia Civil. Sua apuração é difícil pela própria natureza. Como descobrir quem matou um motorista de taxi em meio a uma corrida? Um roubo praticado de madrugada, sem testemunhas? Ou com testemunhas que, por medo, se negam a depor e o suspeito permanece calado após informar que só falará em juízo?

 

A falta de estrutura da Polícia Civil do Rio de Janeiro, origem do desabafo da autoridade policial, é a mesma da maioria dos estados brasileiros. Falta de servidores, prédios inadequados, em alguns estados baixos vencimentos, em todos uma polícia científica que não dispõe dos modernos meios de investigação técnica e que muitas vezes está centenas de quilômetros distante do local dos fatos.

 

De sobra, a sociedade não dá o menor apoio aos policiais, seja no simples contato diário, ou, em situação diversa, convidando-os a participar como palestrantes nos congressos em que se debatem os problemas de segurança. E mais. Não revela, sequer, preocupação com suas dificuldades, nem mesmo com as inúmeras mortes, principalmente de policiais militares.

 

À parte os crimes individuais, na outra ponta, a criminalidade organizada esmera-se em prestar serviços cada vez mais eficientes. E consegue. Vejamos, inicialmente, o que se entende por organização criminosa. Para Guilherme de Souza Nucci, é a:

 

"Associação de agentes, com caráter estável e duradouro, para o fim de praticar infrações penais, devidamente estruturada em organismo preestabelecido, com divisão de tarefas, embora visando ao objetivo comum de alcançar qualquer vantagem ilícita, a ser partilhada entre os seus integrantes".[ii]

 

Reportagem do jornal O Estado de São Paulo, revela que o PCC (Primeiro Comando da Capital), CV (Comando Vermelho) e FDN (Família do Norte), que disputam o lucrativo mercado das drogas, estão presentes em todos os estados brasileiros. Está na matéria que o PCC atua no Paraguai, Bolívia, Colômbia, Peru e Guiana, promove a exportação de cocaína para a Europa[iii] e “os negócios particulares dos líderes e da própria facção têm um faturamento estimado pela inteligência policial em, no mínimo, R$ 400 milhões”.[iv]

 

Mas, a população, entorpecida pelas notícias diárias das operações da área federal e pelas notícias políticas, que alimentam as redes sociais e a mídia, não toma conhecimento da grave situação da criminalidade comum. Evidentemente, até que esta bata à sua porta, seja com uma morte em família ou com a rendição de um filho à droga, abandonando os estudos e os esportes.

 

Porém, não é apenas por estes exemplos extremos que o crime pode afetar suas vidas. Bem menos perceptível são os efeitos econômicos da criminalidade comum (não financeira, repito) sobre a vida das pessoas. O assunto é pouco estudado no Brasil. Richard Posner, na obra Para além do Direito, ressalta a relevância do tema, dizendo:

 

"Imagino que, no máximo, os profissionais do direito e os juízes possam vir a aceitar a ideia de que a economia deve orientar as decisões judiciais em todos os casos nos quais a Constituição ou a legislação não apresentem a isso nenhuma objeção inequívoca".[v]

 

Na esfera dos crimes individuais, um furto em um supermercado, mesmo sendo de valor insignificante, pode significar ao proprietário a necessidade de gastos com a colocação de filmadoras ou a contratação de dois empregados para fiscalizar. Um homicídio de um pai pode representar a perda de subsistência, total ou parcial, de uma família e até a sua desagregação.

 

O roubo a um carteiro pode resultar não apenas em perda para os usuários, em valores, objetos ou documentos, mas também à empresa pública que verá diminuída a sua clientela pela falta de credibilidade nos seus serviços. O furto de carros pode ter como consequência o aumento do preço do seguro, atingindo a todos indistintamente.

 

No âmbito das drogas, além de todos os problemas familiares e sociais resultantes, a existência de viciados pode significar a sobrecarga dos serviços de saúde, prejudicando terceiros que dele necessitam. Sem falar na tendência do usuário em tornar-se um peso morto para a sociedade, principalmente no caso de drogas pesadas como o crack.

 

Na criminalidade organizada as perdas nem sempre são perceptíveis. O roubo de cargas podem significar o aumento do frete e do seguro, com consequente elevação do preço da mercadoria a ser pago pelo consumidor. O controle de uma escola pública pode influenciar na perda de autoridade do diretor ou dos professores, com queda no nível de ensino e consequências a longo prazo. O incêndio de ônibus em aumento do valor da passagem ou oferta de um serviço de qualidade pior. O domínio de uma área, com cobrança de taxa de proteção, o desestímulo ao comércio e à livre concorrência, com reflexo nos preços cobrados.

 

A recente Lei 13.655/18, que deu nova redação à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, dispõe:

 

"Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos".

 

Esta visão econômica não significa, em momento algum, desprezo pela dor sofrida pela vítima de um crime ou seus familiares. O foco econômico é, simplesmente, outra faceta do crime a ser levada em conta. Nas ações penais faz-se necessário, agora, analisar-se as consequências do delito e, expressamente, leva-las em consideração com recomendação de práticas isoladas ou de adoção de políticas públicas. Além disto, oportuno seria a inclusão de mais uma alínea (m) no art. 61 do Código Penal, permitindo que a pena seja agravada no caso de reflexos econômicos significativos.

 

Finalmente, como breve teremos eleições para governadores de estados, cumpre cobrar dos candidatos quais são as suas propostas específicas para a segurança pública e, depois, cobrá-las com rigor.

 

FONTE: conjur

Link: https://www.conjur.com.br/2018-jun-10/abandono-seguranca-publica-cobra-preco-caro-sociedade