PORTARIA NÂș 001/2018-IE/GDG/PCRN, DE 16 DE MAIO DE 2018.
PORTARIA Nº 001/2018-IE/GDG/PCRN, DE 16 DE MAIO DE 2018.
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, incisos VI e VII, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13/02/2004;
CONSIDERANDO o crescimento, em nosso estado, de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) contra agentes de segurança pública;
CONSIDERANDO que os agentes de segurança pública são representantes do Estado e qualquer lesão ou ameaça de lesão à sua integridade física atinge a sociedade como um todo;
CONSIDERANDO que o legislador federal, atento à necessidade de resguardar uma maior proteção aos agentes de segurança pública, por meio da Lei nº 13.142, de 06/07/2015, acrescentou uma qualificadora ao crime de homicídio e uma causa de aumento de pena ao crime de lesão corporal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 4º, da Lei nº 12.830, de 20/06/2013, que permite a avocação ou redistribuição por superior hierárquico de inquéritos policiais ou outros procedimentos legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR COMISSÃO integrada pelos Delegados de Polícia Civil, FRANK JOSÉ ALBUQUERQUE SILVA, Classe Especial, matrícula nº 157.848-0; PATRÍCIA DE MELO GAMA PAES, Classe Especial, matrícula nº 165.177-3 e LEANDRO DE MATOS DA SILVA, Classe Especial, matrícula nº 219.936-0, todos lotados na Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), para, em caráter excepcional, sem prejuízo de suas atribuições, sob a presidência do primeiro, apurar a autoria e materialidade de CVLI, consumados ou tentados, cometidos contra os agentes de segurança pública na região de Natal e da Grande Natal.
§ 1º Os inquéritos policiais em andamento, os quais apuram CVLI contra agentes de segurança pública, ocorridos a partir de janeiro de 2017, na região da Grande Natal constantes do ANEXO ÚNICO desta portaria, devem ser remetidos para a referenda Comissão, que dará continuidade à investigação até a sua respectiva conclusão.
§ 2º Cabe à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN) a responsabilidade do envio à Comissão, dos Inquéritos a que se refere o parágrafo antecedente e demais medidas que se fizerem necessárias.
§ 3º Compreende a região da Grande Natal, para efeitos desta Portaria, os municípios de Ceará Mirim, Extremoz, Macaíba, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e São José de Mipibu.
Art. 2º Após a publicação da presente Portaria, os CVLI consumados ou tentados, cometidos contra os agentes de segurança pública ocorridos no município de Natal e da Grande Natal serão investigados pela Comissão ora instituída.
Art. 3º A Comissão será instalada em uma dependência da DHPP, que disponibilizará à mesma o apoio logístico necessário, bem como equipe formada por Agentes e Escrivães de Polícia Civil lotados na referida Divisão, sem prejuízo da participação efetiva das Delegacias de Polícia dos respectivos municípios da Grande Natal.
Art. 4º Para efeito desta Portaria consideram-se agentes de segurança pública os servidores dos quadros da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto Técnico-Científico de Perícia – ITEP, Polícia Civil e Agentes Penitenciários Estaduais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.