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Câmara aprova pena maior para estupro coletivo; projeto torna crime a importunação sexual

Câmara aprova pena maior para estupro coletivo; projeto torna crime a importunação sexual

Projeto ainda tipifica o crime de divulgação de cena de estupro; texto vai ao Senado. Objetivo de punir importunação sexual é evitar casos como de homem que ejaculou em mulher em ônibus.Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto que aumenta a pena em caso de estupro coletivo e torna crime a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro.

O projeto já havia sido aprovado pelo Senado, mas como os deputados modificaram o texto, os senadores deverão analisar a proposta novamente.

Senado aprova detenção para quem descumprir Lei Maria da Penha Pelo texto, com a tipificação dos crimes de divulgação de cena de estupro e de importunação sexual, as penas poderão variar de um a cinco anos de prisão.

A importunação sexual é relacionada à prática de ato libidinoso na presença de alguém sem concordância dessa pessoa.

Na prática, o crime pode enquadrar, por exemplo, os casos de homens pegos em veículos de transporte público se masturbando ou ejaculando em mulheres. Hoje, esse comportamento é classificado como contravenção penal, punido somente com multa.

Estupro coletivo Atualmente, o crime de estupro prevê penas de seis a 10 anos de prisão. Se for cometido por duas ou mais pessoas, a pena aumenta em um quarto.Pelo projeto aprovado na Câmara, a pena para esse tipo de crime aumentará de um terço a dois terços.

O texto também prevê aumento de pena, em um terço, se o crime for cometido em local público ou transporte público ou se o ato ocorrer durante a noite, em lugar ermo, com emprego de arma ou qualquer meio que dificulte a defesa da vítima.

Divulgação de cena de estupro

O texto tipifica a divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo sem que haja consentimento da pessoa atingida.

Pela proposta, será punida com pena de um a cinco anos de prisão a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender fotografia ou vídeo que contenha cena de estupro ou estupro de vulnerável.

Estarão sujeitos à mesma pena aqueles que divulgarem cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima e os que disseminarem mensagem que induza ou traga apologia ao estupro.

O texto prevê um aumento de pena em dois terços se o crime for praticado uma pessoa mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa.

Há ainda a previsão de aumento de pena de metade a dois terços se o crime resultar em gravidez. No caso de o criminoso transmitir doença sexualmente transmissível que sabe ser portador, ou se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência, a pena será ampliada de um terço a dois terços.

Mudança nos processos O projeto de lei também prevê mudanças na tramitação dos processos de crimes contra a dignidade sexual – entre eles, estupro, estupro contra vulnerável, assédio sexual.

Atualmente, pelo Código Penal, a ação penal é promovida pelo Ministério Público, mas tendo um pedido ou autorização da vítima – a exceção é para os casos dos crimes cometidos por menores de 18 anos.

A proposta passa a prever que a ação penal poderá ser promovida pelo Ministério Público sem a necessidade de manifestação de vontade da vítima.

Menores de 14 anos

Para os casos de abuso ou estupro de menores de 14 anos, o projeto define que as penas aos criminosos serão aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais antes do crime.

As penas já previstas hoje na legislação para esses crimes vão de oito a 15 anos de prisão.

Induzir crime

Também estão previstas punições para quem induzir ou instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual. As penas poderão variar de um a três anos.

Poder familiar

No pacote de medidas relacionadas ao direito da mulher, os deputados também aprovaram um projeto que altera o Código Civil e define situações que poderão levar à perda do poder familiar do pai, mãe ou tutor que praticar determinados tipos de crime. O texto vai ao Senado.

O poder familiar, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está relacionado ao dever dos pais de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Ou seja, é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores de 18 anos.

O projeto estabelece a perda do poder familiar, de tutela ou curatela para quem praticar crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra o próprio filho, outro descendente, tutelado, curatelado ou até contra outra pessoa que tenha o mesmo poder familiar.

Pelo texto, também perderá o poder familiar aquele que praticar contra pessoa igualmente titular desse mesmo poder familiar ou filho, filha ou descendente:

homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte quando se tratar de crime doloso e envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.