ADPJ se posiciona contrária à Reforma da Previdência prevista para os policiais e apresenta proposta
ADPJ se posiciona contrária à reforma da previdência prevista para os policiais e apresenta proposta
Associação que representa
Delegados de Polícia são contra a reforma da previdência prevista para os policiais e apresentam proposta.
Votação deve acontecer no próximo dia 19
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ), que representa Delegados de Polícia posiciona-se contra o texto da reforma da previdência que está com a votação marcada para o próximo dia 19 de fevereiro no Plenário da Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, os policiais civis e federais passarão a ser submetidos à regra de idade mínima de 55 anos, sem regras de transição, aumentando o tempo de atividade policial dos atuais 20 anos, para homens, e 15 anos para mulheres, para 25 anos de atividade estritamente policial para ambos. A ADPJ Nacional se posiciona, contrária ao parecer do Relator, pois não reconhece a especificidade e a periculosidade das carreiras policiais.
Outro fator que prejudica a categoria é a pensão por morte, que não deverá ser integral, impossibilitando a acumulação do valor da pensão por morte com o salário do trabalho habitual do (a) pensionista.
De acordo com o Assessor Parlamentar da ADPJ Nacional, Delegado Thiago Costa, toda classe será prejudicada com a reforma em pontos cruciais, mesmo considerando o parecer apresentado pelo Relator da proposta, “com a criação de novos parâmetros para a concessão desse direito abrangendo os Delegados que já estão na ativa, vai retardar em muito o momento das aposentadorias” assegura o Assessor.
Segundo o documento do Governo Federal (colocar link da emenda aglutinativa à proposta de emenda constitucional (PEC) 287), a Lei é válida para homens e mulheres.
Um dos itens da reforma é a retirada da aposentadoria especial por risco de vida, que segundo Cinthia Paula de Lima, Presidente da ADPJ Nacional, representa um desrespeito com a classe, “a vida do Delegados, assim como a dos demais colegas da Polícia Civil como agentes e escrivães, estão expostas e isso acarreta na diminuição da expectativa de vida do profissional”, afirma a Delegada.
Da forma como foi proposta, será excluído o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, que prevê requisitos e critérios diferenciados para aposentadoria daqueles que exerçam atividades de risco, como Delegados de Polícia, sendo essa a base constitucional que ampara a Lei Complementar 51/1985.
Outro ponto negativo e que está incluído na reforma é o fato da idade mínima passar a ser de 55 anos, ou seja, Delegados, Agentes e Escrivães com mais de 50 anos estarão em operações nas ruas.
Thiago Costa, Assessor Parlamentar da ADPJ Nacional, acredita que, da forma como foi proposta, a reforma da previdência não observa a segurança jurídica daqueles que trabalham em regime especial e de periculosidade, como os Delegados de Polícia. “Os policiais trabalham em regime que não pode ser tratado da mesma forma que o restante do serviço público ou da iniciativa privada. Além de exercerem função exclusiva de Estado, são submetidos a situações que maculam a saúde e a integridade física e mental. Portanto, é imperioso que se estabeleça um regime jurídico único especial de todos os policiais, sem exceção, para que não exista tratamento diferenciado entre policiais e que seja distinto daquele regime previsto aos demais servidores públicos e a iniciativa privada,” afirma o Assessor.
Confiram como está hoje e quais são as propostas da ADPJ Nacional:
a) Idade mínima: atualmente não existe e pela proposta passa a ser de 55 anos, sem regra de transição. Logo, quem está próximo de se aposentar e ainda não tem 55 anos teria que complementar essa idade mínima, ignorando todo um planejamento de vida e profissional que contava durante toda a vida policial.
Proposta da ADPJ: manutenção da regra atual da Lei Complementar 51 para quem está na ativa, exigindo-se a idade mínima de 55 anos (com redução dessa idade no caso das mulheres policiais) para quem ingressar após a promulgação da Emenda de reforma da previdência.
b) Tempo de contribuição (atividade policial): os Delegados de Polícia em geral submetem-se ao disposto na Lei Complementar 51/1985. Do homem, exige-se tempo de contribuição mínimo de 30 anos, sendo pelo menos 20 anos de tempo policial, para concessão de aposentadoria especial; e 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 15 anos de tempo policial, no caso das mulheres. Com a atual proposta de reforma da previdência, o tempo mínimo de atividade policial começa em 20 anos e aumenta gradativamente até 25 anos, indistintamente para homem e mulher.
Proposta da ADPJ: manter a regra atual prevista na Lei Complementar 51 para quem está em atividade, exigindo-se o tempo mínimo de atividade policial de 25 anos (com redução desse tempo para mulher policial) para quem ingressar após a promulgação da Emenda da reforma da previdência.
c) Valor da aposentadoria (integralidade): Hoje, todos podem se aposentar com integralidade, prevista na Lei Complementar 51/1985. Pela proposta de reforma da previdência, apenas os Delegados de Polícia que ingressaram na carreira antes da regulamentação do FUNPRESP (Previdência Complementar) - em 2013 no caso da União, e nos Estados em épocas distintas - poderão manter a integralidade, embora a LC 51 ainda esteja vigente. Os que ingressaram após esse marco terão a aposentadoria limitada ao valor máximo do INSS.
Ponto muito criticado porque não deve ser aplicado o FUNPRESP aos policiais em geral (incluindo os Delegados de Polícia), pois são regidos pela Lei Complementar 51, que é especial e de âmbito nacional, a qual assegura ainda hoje a integralidade a todos que estão atualmente na ativa.
Proposta da ADPJ: é manter a integralidade e paridade a todos os Delegados de Polícia e demais policiais em atividade.
d) Pensão por morte e acumulação com vencimento do beneficiário: Pela proposta de reforma da previdência, o valor da pensão por morte será regida pelo valor pago pelo INSS, sendo limitado o valor que o (a) beneficiário (a) poderá acumular com o próprio salário a 2 (dois) salários mínimos. Existe previsão de pagar valor integral no caso de morte em serviço. Somos contra tal previsão, pois desconsidera os riscos e a periculosidade da atividade policial que macula a saúde, nem sempre causando sua morte, embora muitas vezes ocorra, como recentemente ocorreu no Rio de Janeiro. Não é admissível que a família do Delegado de Polícia fique desamparada.
Proposta da ADPJ: a pensão por morte deve ser equivalente ao valor do salário que o Delegado de Polícia percebia na atividade, ou, no caso de aposentado, o valor da aposentadoria. Além disso, que a pensão possa ser acumulada com os rendimentos da atividade profissional do (a) beneficiário (a), como ocorre atualmente, assegurando a dignidade e a segurança jurídica da família do policial.