Novo modelo de polícia sem investimento e meritocracia é falácia
Pense na estranheza que lhe causaria descobrir que uma auxiliar de enfermagem foi alçada ao posto de chefe de uma equipe cirúrgica ou ganhou permissão para clinicar simplesmente pela experiência na enfermaria.
Ou se o projeto final de uma hidrelétrica fosse liderado e assinado por um pedreiro pelo tão só fato de ter mais tempo de carreira do que o engenheiro.
Algo assim aconteceria na segurança pública brasileira se um modelo muito peculiar e ultrapassado de abandono da meritocracia fosse implementado nas polícias civis e federal. É o que propõe uma minoria de sindicalistas das carreiras da polícia judiciária, muitos nem sequer dotados da sobredita experiência.
Para se tornar delegado e ocupar outros cargos de grande envergadura (como juiz, promotor, defensor e advogado público), o candidato precisa demonstrar em concorrido concurso público que possui denso conhecimento do Direito, e não mero tempo de serviço público.
Isso porque tais carreiras jurídicas desempenham tarefas com relevante grau de autonomia, não sendo simplesmente mecânicas. As especificidades de cada função justificam a cobrança de diferenciada qualificação profissional.
No caso do delegado, a importância da exigência de profundo saber jurídico é facilmente perceptível ao se ter em mente que a autoridade policial toma diuturnamente uma série de decisões que repercutem diretamente em direitos fundamentais dos cidadãos.
Por exemplo, ao mitigar sua liberdade com a prisão ou seu patrimônio com a apreensão. Por isso é que, quando um agente da autoridade captura uma pessoa ou arrecada um objeto, esse ato só se torna efetivamente uma prisão ou apreensão com a decisão fundamentada de um delegado, possuidor do arcabouço teórico e da autorização constitucional para tanto. Além de investigar, o delegado tem que decidir.
Se vingasse o argumento quixotesco de que experiência é mais importante do que competência para ocupar cargos de alto relevo, com o simples passar do tempo o técnico do Poder Judiciário viraria juiz, o analista do Ministério Público se transformaria em promotor e a secretária se tornaria advogada. Será que é esse o modelo que queremos?
Instituir na polícia judiciária carreira única, na qual um agente da autoridade policial poderia se tornar delegado pelo simples decurso do tempo, criaria verdadeiro trem da alegria em benefício de poucos e prejuízo da sociedade. E como não haveria vaga para todos, o preenchimento dos cargos ocorreria por critérios políticos, muitas vezes obscuros.
Além disso, culpar o atual modelo pela ineficiência da persecução penal (que envolve investigação e processo) traduz discurso raso que ignora o fato de o Estado não dotar a polícia de recursos mínimos para cumprir seu mister. Mencionar dados estatísticos falsos também não contribui para o debate. Aliás, só conseguiremos sair desse ciclo de sucateamento da polícia judiciária dotando-a de autonomia.
A segurança pública é questão multifatorial das mais complexas, que não pode ser reduzida numa carreira, sobretudo se ocultar a defesa de ascensão profissional sem mérito. A necessária modernização das polícias passa por mais investimentos em recursos humanos e materiais, e não por disputas corporativistas.
Vingasse o choro anódino daqueles que pretendem se tornar delegados sem concurso, teríamos ressuscitada a antiga figura do delegado “calça-curta”, que atingia o cargo de autoridade por nomeação e independentemente de conhecimento. A meritocracia seria jogada no lixo e a Constituição, pisoteada, em inaceitável retrocesso. O combate à corrupção seria enfraquecido, e operações como a Lava Jato nunca teriam acontecido. Qualificação profissional e igualdade de oportunidades são essenciais e não fazem mal a ninguém.
*Márcio Adriano Anselmo é delegado de Polícia Federal, doutor em Direito pela USP e professor da Academia Nacional de Polícia. Atuou na Operação Lava Jato e é corregedor regional no Espírito Santo
*Henrique Hoffmann Monteiro de Castro é delegado de Polícia Civil do Paraná, professor da Escola da Magistratura, Escola do Ministério Público, Escola Superior de Polícia Civil do Paraná e TV Justiça do Supremo Tribunal Federal