Adepol-RN defenderá a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da PolĂcia Civil
Adepol-RN defenderá a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Polícia Civil que estabelece a forma de escolha do Delegado Geral.
O Ministério Público ingressou com ação judicial alegando inconstitucionalidade de parte do dispositivo que prevê a escolha dentre os nove Delegados de classe especial eleitos para o Conselho Superior da Polícia Civil. No entender daquele órgão, a restrição da escolha dentre os 09 Delegados Especiais integrantes do CONSEPOL ofende a discricionariedade do(a) Governador(a) no momento da escolha. Tal posição causa estranheza, pois se tal interpretação fosse correta, a forma de escolha do Procurador Geral de Justiça, por ser ainda mais restritiva, também seria inconstitucional, já que o Chefe do Executivo só pode escolher dentre três nomes que lhe são encaminhados pela instituição (lista tríplice).
Enfim, a escolha do Delegado-Geral de Polícia, ao contrário do que entendeu o Ministério Público, não tolhe a possibilidade de escolha do Governador do Estado, mas apenas filtra os nomes da Classe Especial para ocupação do cargo, forma estabelecida em consonância com o regime democrático.