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PORTARIA NÂș 189/2017-GDGA/PCRN, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.

PORTARIA Nº 189/2017-GDGA/PCRN, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.

 

A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 17, incisos I, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, e, ainda, na Portaria nº 365/2016-GDG/PCRN, de 30 de setembro de 2016,

 

CONSIDERANDO a expedição da Portaria nº 365/2016-GDG/PCRN, de 30 de setembro de 2016, publicada no D.O.E. nº 13.777, em 01 de outubro de 2016, que instituiu a comissão para os realizar todos os procedimentos necessários à promoção automática por antiguidade prevista na Lei Complementar Estadual nº 270/2004, com as alterações trazidas pela Lei Complementar Estadual nº 417/2010;

 

CONSIDERANDO a necessidade de preparo e instrução do Procedimento Administrativo de Protocolo nº 92934/17-7, para efetivação da promoção automática por antiguidade dos policiais civis do estado do Rio Grande do Norte que completarão interstício de cinco anos de serviço em 26/06/17 e 27/06/2017, em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 270/2004 com as alterações trazidas pela Lei Complementar Estadual nº 417/2010;

 

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Promoções de instaurar de ofício o procedimento administrativo de promoção acima, após instituição da mesma pelo Delegado Geral de Polícia Civil, com essa finalidade, e da convocação dos policiais civis a apresentarem as certidões necessárias, diante do critério da publicidade previsto no art. 37 da Constituição da República, efetivada esta através da Portaria nº 120/2017-GDGA/PCRN, publicada em 22/06/17;

 

CONSIDERANDO a necessidade de providências administrativas para promover de forma integrada as ações indispensáveis para o cumprimento da legislação quanto às mencionadas promoções automáticas, de forma eficiente e com maior segurança jurídica possível;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. PUBLICAR a lista dos policiais civis do estado do Rio Grande do Norte, de acordo com os respectivos cargos (Delegados, Agentes e Escrivães de Polícia Civil), que concorrem à promoção prevista no art. 58 da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, com as alterações trazidas pela Lei Complementar Estadual nº 417/2010, com interstício legal de cinco anos encerrado nos dias 26 e 27 de junho de 2017, conforme o ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Portaria.

 

Art. 2º. Serão promovidos a classe imediatamente superior os policiais civis que tenham no mínimo cinco anos de efetivo exercício na classe em observância ao art. 58, § 1º da Lei Complementar nº 270/2004, com as ressalvas contidas nos incisos I a VIII do mesmo artigo.

 

Art. 3º. Não será promovido o policial civil enquadrado em quaisquer das situações que alude o art. 63 da Lei Complementar nº 270/2004 e seus incisos incidentes até os dias 26 e 27 de junho de 2017, alternativamente, conforme data de encerramento do interstício mínimo de cada candidato.

 

Art. 4º. O policial civil relacionado como inapto para a promoção automática, ou não devidamente relacionado no ANEXO ÚNICO, apesar de ter o interstício de cinco anos completos nas datas mencionadas no artigo anterior, terá três dias úteis (contados desta publicação) para recorrer por escrito à Comissão Permanente de Promoção da Polícia Civil, fundamentando seu requerimento, que analisará o recurso, decidindo pelo seu deferimento ou indeferimento de forma motivada.

 

Art. 5º. Após o processo de análise e decisão de que trata o artigo antecedente, a Comissão de Promoção, referida no artigo anterior, enviará para publicação no Diário Oficial do Estado, através deste Gabinete, a lista definitiva dos concorrentes à promoção automática por antiguidade.

 

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

ADRIANA SHIRLEY DE FREITAS CALDAS

 

Delegada-Geral Adjunta da Polícia Civil

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 189/2017-GDGA/PCRN

 

 

 

RELAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL NA CLASSE SUBSTITUTA CONCORRENDO AUTOMATICAMENTE A 1ª CLASSE (Promoção Funcional – Art. 58 da LC 270/2004).

 

 

 

TOTAL DE CARGOS: 11

 

 

 

 

MATRÍCULA

 

NOME

 

CLASSE

 

APTO

 

1

 

207.067-7

 

ANDSON RODRIGO DE OLIVEIRA

 

SUBSTITUTO

 

Apto

 

2

 

207.070-7

 

DANIELLE FILGUEIRA SOARES LIMA

 

SUBSTITUTO

 

Apto

 

3

 

195.672-8

 

DULCINEIA MARIA DA SILVA COSTA

 

SUBSTITUTO

 

Apto

 

4

 

214.066-7

 

EMERSON GUIMARÃES VALENTE

 

SUBSTITUTO

 

Apto

 

5

 

207.294-7

 

KARLA VIVIANE DE SOUSA RÊGO

 

SUBSTITUTO

 

Apto

 

6

 

207.299-8

 

LEONARDO FREITAS DE MOURA

 

SUBSTITUTO

 

Apto

 

7

 

207.075-8

 

MATHEUS BARBOSA TRINDADE

 

SUBSTITUTO

 

Apto

 

8

 

207.325-0

 

RYSKLYFT FACTORE

 

SUBSTITUTO

 

Apto

 

9

 

91.051-1

 

SANDRO REGES SOUZA SOARES

 

SUBSTITUTO

 

Apto

 

10

 

207.335-8

 

TAÍS AIRES TELINO

 

SUBSTITUTO

 

Apto

 

11

 

207.060-0

 

WELLINGTON GUEDES DE CARVALHO SEGUNDO

 

SUBSTITUTO

 

Apto