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Denunciação Caluniosa é CRIME!

Infelizmente algumas pessoas cometem o grave erro de tentar prejudicar outras, noticiando fatos na delegacia que não ocorreram. Fazendo isso, além de estar cometendo um delito a pessoa utiliza o aparelhamento estatal para investigar um fato que sabe ser inverídico.

Isso precisa acabar e os delegados do RN trabalham para isso. Recentemente, em Marcelino Vieira, o delegado Paulo Cesário indiciou duas pessoas por Denunciação Caluniosa, crime previsto no artigo 339 do Código Penal. Os dois homens tinham ido à delegacia denunciar desafetos por estupro e cárcere privado, a partir de fatos que não ocorreram. 

"É na delegacia de Polícia que a impunidade é combatida"