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REUNIƃO DA ADEPOL, DEGEPOL E TRN

REUNIÃO DA ADEPOL, DEGEPOL E TRN

 

ADEPOL/RN e DEGEPOL reúniram-se com o TJRN para tratar da problemática da custódia de presos provisórios, após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e cumprimento do Mandado de Prisão.

A guarda, vigilância e escolta  de presos por parte dos Policiais Civis constitui em grave afronta à Constituição Federal, eis que desvia a Polícia Civil de sua atribuição constitucional ( investigação), além do que contribui para o incremento da violência no Estado, já que a Polícia investigativa, estará impedida de investigar, ocupada no exercício de uma atividade típica do sistema penitenciário estadual.

Importante lembrar que no ano de 2013, a ADEPOL/RN, ajuizou Ação Ordinária, com pedido de Tutela Antecipada, contra o Estado do Rio Grande do Norte (processo n. 0802264-68.2013.8.20.0001) pleiteando que fosse declarada a desobrigação dos Delegados de Polícia de custodiar presos em Delegacia, e a obrigação da Coordenadoria de Administração Penitenciária (COAPE) de não permitir a custódia de novos presos em Delegacias de Polícia Civil, devendo imediatamente indicar  para onde os Delegados deverão encaminhar os presos provisórios, sob pena de multa diária, além do cometimento dos delitos de desobediência e prevaricação. Além disso, deverá a COAPE disponibilizar na internet, ou outro meio hábil, serviço informando às autoridades policiais e judiciais sobre os estabelecimentos prisionais para onde devam ser encaminhados novos presos.

A Liminar foi deferida, e deve ser observada e cumprida pela SEJUC e COAPE.