adepolrn@gmail.com (84) 3202.9443

Celso de Mello manda governo se explicar sobre Reforma da PrevidĂȘncia

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello pediu nesta sexta-feira (17/2) que os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e da Comissão Especial encarregada de analisar a PEC 287/2016 — a chamada PEC da Reforma da Previdência — prestem informações sobre a falta de estudo atuarial que comprove o alegado déficit da Previdência.


Relator do Mandado de Segurança 34.635, Celso de Mello determinou que também seja explicado por que o teor dessa PEC não foi pré-aprovado pela Comissão Nacional de Previdência Social. Os envolvidos têm 10 dias para prestar informações ao STF. Só depois disso o ministro decidirá se concede ou não a liminar pedida pelos autores da ação, para suspender a tramitação da PEC.


Os dois pontos citados pelo decano do STF embasaram o MS impetrado por quase 30 deputados federais. Eles pedem a anulação de todos os atos legislativos sobre a PEC 287/2016. Segundo a inicial, a proposta, de autoria do Executivo e apresentada em dezembro de 2016, foi enviada ao Congresso sem prévio estudo atuarial que confirme a real necessidade de mudar a Constituição para manter o equilíbrio das contas previdenciárias.


O saldo negativo da Previdência é o principal argumento utilizado pelo governo para defender a aprovação da proposta. Para os parlamentares, o ato ofendeu a Constituição nos artigos que trata sobre o regime previdenciário.


Os artigos 40 e 201 da Constituição exigem que os dois regimes, tanto o próprio quanto o geral, observem critérios que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial. Por causa disso, argumentam os deputados, qualquer mudança na definição de requisitos como idade mínima, tempo de contribuição e carências, assim como critérios de cálculo e reajuste de benefícios devem passar por prévio estudo que respeite as equações típicas do cálculo atuarial.


“Não se trata de mera orientação para a gestão administrativa. O estudo atuarial é requisito formal para a regularidade material das condições previdenciárias em qualquer regime, em especial quando objeto de alteração constitucional”, diz a inicial.


Os deputados alegam também que Temer não ouviu o Conselho Nacional de Previdência Social, exigência prevista no artigo 10 da Constituição e nos artigos 3º, 4º e 5º da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.


A PEC fixa uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. As novas regras, se aprovadas, valerão para trabalhadores dos setores público e privado. O trabalhador que desejar se aposentar recebendo a aposentadoria integral deverá contribuir por 49 anos.


Atualmente, a proposta está sendo analisada por uma comissão especial, que será encarregada de emitir parecer sobre as mudanças. Mas antes passou pela Câmara e a Comissão de Constituição da casa. O MS alega que todos esses atos não valem por vício no processo legislativo.


A equipe responsável pela elaboração do MS é composta pelos advogados Rudi Meira Cassel, Roberto de Carvalho Santos, Daniel Felipe de Oliveira Hilario, Fernando Ferreira Calazans, Jean Paulo Ruzzarim e Juliana Benício Xavier.