Polícia Civil do RN institui Projeto Movimento Saúde
PORTARIA Nº 492/2016-GDG/PCRN, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
Institui o PROJETO MOVIMENTO SAÚDE (PMS), no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 15, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, e
CONSIDERANDO as disposições da Portaria Interministerial SEDH/MJ nº 02, de 15/12/2010, publicada no Diário Oficial da União de 16/12/2010, que estabelece “as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública”, que dentre, outros, determina que se deve “Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública”;
CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 25.356, de 15/07/2015, que manteve o “Programa Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a apresentação do PROJETO MOVIMENTO SAÚDE (PMS), pela Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, através do Memorando nº 096/2015 (protocolo nº 115802-5 – PCRN);
CONSIDERANDO a necessidade institucional de implantar um programa que vise ações preventivas e permanentes voltadas ao reequilíbrio da saúde do policial civil, prevenindo doenças e outros agravos decorrentes da atividade policial, mediante atividades físicas orientadas, no âmbito PCRN,
RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), o PROJETO MOVIMENTO SAÚDE (PMS), vinculado diretamente à Academia de Polícia Civil (ACADEPOL).
Art. 2º. O PMS tem como finalidade oferecer aos policiais civis/RN, que se encontram em atividade, treinamento físico e de técnicas de defesa pessoal, de forma regular e contínua, com vistas ao aprimoramento do seu condicionamento físico, de maneira a garantir ao servidor melhor desempenho de suas atividades, resultando em maior produtividade e nível de satisfação em relação ao ambiente de trabalho, considerando a metodologia de ação a que esses policiais estão sujeitos no cumprimento de suas funções.
Parágrafo único. O PMS terá como âmbito de atuação inicial as unidades de Natal, podendo ser expandido para outras regiões do Estado, desde que se formem equipes de educadores físicos para atuarem junto aos novos grupos a serem mobilizados.
Art. 3º. A realização das atividades se dará dentro da carga horária laboral, de acordo com o local e calendário anual preestabelecidos pela Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (ACADEPOL/RN).
Art. 4º. Nos dias de efetivo trabalho, o policial civil poderá dispor de duas horas por semana, para a prática da atividade física institucional, a qual será realizada em horário e local previamente divulgados e de acordo com o calendário anual de que trata o artigo antecedente.
Parágrafo único. Para os policiais que se habilitarem ao projeto, a prática de atividade física institucional torna-se obrigatória e parte integrante da jornada de trabalho semanal, não se exigindo compensação de horário.
Art. 5º. O PMS será Coordenado pelo Diretor da ACADEPOL/RN, que contará com uma Equipe Técnica composta por profissionais especializados, principalmente habilitados em Educação Física, em artes marciais e defesa pessoal.
Parágrafo único. A Equipe Técnica será instituída mediante portaria expedida pelo Diretor da ACADEPOL/RN, preferencialmente formada por profissionais pertencentes ao quadro de Pessoal da PCRN, que detenham comprovadamente a qualificação necessária para executar as atividades propostas, ficando a referida Equipe responsável:
I - pelo planejamento, coordenação, orientação, controle da atividade física local e treinamentos de outros profissionais para atuarem junto as unidades administrativas e operacionais da PCRN, sem prejuízo das funções da Coordenação do citado Projeto;
II – pela realização de reunião anual para avaliação e programação das atividades a serem desenvolvidas no ano subsequente, mediante a divulgação de calendário prévio, visando dar continuidade à programação estabelecida ou redimensionar, se for o caso, o PMS para o aprimoramento dos objetivos propostos.
Art. 6º: A adesão ao PMS se dará através de cadastro prévio em formulário próprio, no período e local estabelecidos em cronograma a ser divulgado pela ACADEPOL/RN junto às unidades administrativas e operacionais da PCRN.
§ 1º. No ato da adesão o policial deverá responder ao questionário anamnese e comprovar a aptidão para realização de atividades físicas, disponibilizando laudo médico, teste ergométrico e exames básicos de sangue.
§ 2º. A apresentação dos documentos elencados no parágrafo anterior é de inteira responsabilidade do policial que pretende aderir ao PMS.
§ 3º. A Equipe responsável fará avaliação complementar de composição corporal para identificação e registro de dados relacionados ao peso, estatura, Índice de Massa Corporal (IMC) e perímetro abdominal, nos termos da legislação pertinente.
Art. 7º. As aulas serão presenciais, distribuídas em um macrociclo com duração de 8 (oito) meses, o qual será dividido em 04 (quatro) microciclos de 02 (dois) meses cada.
Parágrafo único. Os treinos serão realizados duas vezes por semana em local e horário predeterminados e divulgados com antecedência para os participantes através dos meios de comunicação e informes impressos.
Art. 8º. O controle de frequência dos participantes do PMS será realizado através de lista de presença, assinada pelos participantes, devendo ser ratificada pelo instrutor e pela Coordenação do referido Projeto, após cada treino, devendo ser arquivada em banco de dados próprio para efeitos de comprovação de participação no Projeto.
§ 1º. O instrutor fará o registro diário das frequências diretamente no sistema virtual do setor pessoal, em campo exclusivo destinado ao PMS, que ficará a disposição para consulta e comprovação da participação do policial, facilitando o controle pelos gestores das respectivas unidades.
§ 2º. Os gestores poderão consultar presenças e faltas dos policiais participantes do PMS através do sistema do Setor de Pessoal, através do endereço: www2.policiacivil.rn.gov.br, utilizando senha específica destinada a cada unidade administrativa e operacional que tenham participantes no Projeto.
§ 3º. Serão permitidas 12% de faltas não justificadas do total de dias determinados para os treinos, havendo a exclusão do participante, quando este ultrapassar este percentual, sendo considerado abandono da atividade, devendo o Equipe Técnica informar imediatamente a exclusão à Coordenação do PMS, para as medidas necessárias.
Art. 9º. Serão realizadas avaliações individuais e do grupo a cada 04 (quatro) meses, observando desempenho, condicionamento e avanços proporcionados pelos treinamentos, utilizando os métodos de avaliação inicial (peso, estatura, IMC e perímetro abdominal).
§ 1º. Ao final do macrociclo (8 meses), os participantes responderão um questionário de avaliação sobre o programa, disponibilizarão novos exames (ergométrico e de sangue) e farão nova avaliação física para acompanhamento das condições de saúde do servidor, durante o período.
§ 2º. Os resultados aferidos comporão um relatório anual que ficará arquivado na ACADEPOL/RN como forma de prestação de contas dos resultados alcançados e das perspectivas do PMS.
Art. 10. Fica o Coordenador do PMS autorizado a baixar normas que se fizerem necessárias e não conflitarem com as disposições do presente ato.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da ACADEPOL/RN.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CLAITON PINHO DE SOUSA
Delegado Geral da Polícia Civil/RN