Carta de Florianópolis
26º CONGRESSO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA
“As prerrogativas do Delegado de Polícia como garantidor do direito na defesa do cidadão”
CARTA de FLORIANÓPOLIS
Os Delegados de Polícia, Estaduais, Federais e do Distrito Federal, participantes do 26º Congresso Nacional, realizado no período de 12 a 15 de outubro de 2011, reunidos na cidade de Florianópolis - SC, na incessante busca pelo fortalecimento da categoria:
CONSIDERANDO que a segurança pública se revela como condição para o desenvolvimento socioeconômico do País e que vem sendo tratada sem a importância devida;
CONSIDERANDO serem os Delegados de Polícia atores principais, prima facie, nas ações de defesa do direito do cidadão envolvido em fato delituoso, seja na condição de vítima ou autor do delito;
CONSIDERANDO ser o Delegado de Polícia aquele que leva a efeito a primeira análise jurídica do fato e conduz a decorrente investigação criminal para a definição da autoria, identificação da materialidade e as circunstâncias da conduta;
CONSIDERANDO a exigência da atuação do agente do Estado nos exatos limites impostos pelas regras constitucionais vigentes, que inadmitem a parcialidade em sistema inquisitorial de colheita de prova;
CONSIDERANDO que o Delegado de Polícia, diferente das partes no processo penal, é aquele que conduz e gere a investigação com absoluta isenção, coordenando a produção da prova destinada à elucidação da efetiva verdade dos fatos, e não somente para a acusação;
CONSIDERANDO que é o Delegado de Polícia que figura como o elemento principal do sistema de freios e contrapesos na atuação das polícias militar, federal, rodoviária e civil, controlando a atuação dos agentes do Estado perante o cidadão;
CONSIDERANDO que a investidura no cargo é elemento fundamental para a legitimação da atuação profissional, como estrutura do estado de direito;
CONSIDERANDO que é devido ao Delegado de Polícia autonomia para a realização da investigação criminal, de modo a possibilitar que tome decisões livres de ingerências políticas ou econômicas, com independência moral e intelectual, em especial na apuração de corrupção e demais delitos ditos de “colarinho branco”;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um controle multifacetário da atividade de investigação criminal e de polícia judiciária, que realmente imponha diretrizes despidas de qualquer corporativismo, onde não se busque viés de subordinação entre instituições;
DELIBERARAM:
1. Firmar posição dos Delegados de Polícia como efetivos integrantes das carreiras jurídicas em sede constitucional;
2. Criar diretrizes que repudiem ações contrárias à capacidade postulatória do Delegado de Polícia;
3. Buscar estabelecer regras que impeçam a usurpação da atividade do Delegado de Polícia, em especial na investigação criminal por meio de inquérito ou termo circunstanciado, por profissionais não detentores da necessária investidura para atuação;
4. Buscar autonomia do Delegado de Polícia e critérios que impeçam ingerências políticas e econômicas na investigação criminal;
5. Pugnar por Corregedorias de polícia fortes, presentes e atuantes, como instrumento primordial na orientação, regramento e correção da atividade de polícia judiciária e investigação criminal;
6. Envidar esforços para criar nas Instituições Policiais ambientes de estímulo e motivação ao exercício da atividade dos Delegados de Polícia no Brasil;
7. Promover a defesa judicial em âmbito nacional, perante os tribunais superiores, das causas que, de qualquer modo, venham afetar as garantias, direitos e prerrogativas do Delegado de Polícia;
8. Buscar a positivação de regras básicas e gerais, em âmbito nacional, que regulem as atividades de investigação criminal e de polícia judiciária e limites de atuação dos demais segmentos da Segurança Pública, com elaboração de proposta de substitutivo global às proposições em tramitação e projeto de lei regulando o § 7º do art. 144 da Constituição Federal;
9. Lutar pela reforma do sistema de controle externo da atividade de polícia judiciária, suprimindo-o das prerrogativas de uma única instituição e conferindo-o à um novo conselho nacional que seja composto por integrantes de vários segmentos jurídicos, como advocacia, magistratura, ministério público e polícia judiciária, de maneira a evitar corporativismo que retire a efetividade dessa importante atuação;
10. Atuar na reforma do Código de Processo Penal, aprovado no Senado, como meio para o exercício do mister do Delegado de Polícia;
11. Estabelecer estratégias para aprovação da proposta de emenda constitucional que garante a isenção da contribuição previdenciária dos inativos;
12. Buscar o retorno da gratificação por tempo de serviço para ativos e inativos que percebem por meio de subsídio;
13. Pugnar pelo aprimoramento das regras de aposentação policial, garantido os direitos à integralidade e à paridade vigentes, bem como a diminuição do tempo total para a aposentadoria especial da mulher;
14. Intensificar estreito relacionamento com segmentos cuja postura seja convergente com a atuação do Delegado de Polícia na posição de garantidor do direito do cidadão; e,
15. Ressaltar a necessidade de maior atuação das entidades estaduais nas atividades desenvolvidas junto ao Congresso Nacional, além de intensificar a atuação em todos os segmentos e Poderes, para garantir a preservação e ampliação das prerrogativas profissionais dos Delegados de Polícia.
Das reuniões, ficou demonstrada a preocupação da categoria com a preservação da imagem do Delegado de Polícia, bem como a necessidade de externá-lo como verdadeiro garantidor do direito do indivíduo e autoridade fundamental para a realização da justiça.
Ao final, os presentes entenderam que cabe a cada um de nós, Delegados de Polícia, com as nossas atitudes, definir o grau de respeito e importância desta essencial profissão que garante ao cidadão a preservação dos seus direitos.
Florianópolis, 15 de outubro de 2011.
CARLOS EDUARDO BENITO JORGE
Presidente da Adepol do Brasil