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"Em casos de revenge porn, proteção do ECA é falha e Maria da Penha não é usada"


Consultor Jurídico
Por Fernando Martines

A divulgação de fotos íntimas não é nem de perto o único problema que as mulheres enfrentam nos casos de revenge porn, ou vingança pornográfica, que chegam à Justiça. Em muitos casos, o homem de posse de vídeos e fotos íntimas de mulheres faz extorsão e chantagem — chegando a obrigar a vítima a fazer sexo em troca de não divulgar as imagens. Nesses casos, o Ministério Público é o propositor da ação, e a Justiça paulista tem, muitas vezes, chegado a condenações.

O mapeamento dos casos foi feito pelo o InternetLab, Centro de pesquisa em Direito e tecnologia, baseado em São Paulo, financiado por doações, principalmente da Fundação Ford. O grupo foi a campo pesquisar como a Justiça lida com casos de disseminação não consentida de imagens íntimas na internet. Para isso, analisou todos os acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo publicados entre meados de 2013 e 2015 que envolvem o tema.

Mariana Valente, doutoranda em Sociologia Jurídica na Faculdade de Direito da USP e diretora do InternetLab e as pesquisadoras Juliana Ruiz, graduanda em Direito na USP, e Natália Neris, mestra em Direito pela Fundação Getulio Vargas, apontam que a situação muda quando o homem divulga as imagens sem fazer nenhum tipo de pedido. Aí o problema não é identificar os autores: na enorme maioria dos casos, as vítimas sabem quem vazou as fotos ou vídeo. Acontece que nesses casos o MP fica de fora. A vítima deve abrir ação por conta própria. Se não tiver recursos, como é o caso em muitas vezes, pode recorrer à Defensoria Pública, mas o órgão que já disse às pesquisadoras não ter condições de cuidar desses casos.

Na pesquisa, surgiu outra questão importante: o que fazer quando as imagens são de crianças e adolescentes? O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o Ministério Público deve agir para efetivar os direitos dos menores. Porém, na prática, as pesquisadoras observaram que o ECA não está preparado para lidar com esses casos, muito por ter uma definição fechada do que é pornografia.  “Essa legislação não foi feita para esses casos. Foi feita mais para conter a pornografia infantil”, ressalta  Juliana Ruiz.

Uma maneira de alargar a proteção da mulher contra a violência da divulgação de imagens é aplicar a Lei Maria da Penha nos casos, já que ela prevê violência psicológica. Porém as pesquisadoras viram que essa legislação quase nunca é usada — e seu acionamento deve ser indicado por quem propõe a ação.

O Congresso, como sempre aos trancos e barrancos, tenta lidar com o tema: “Existe um projeto de lei que prevê uma fusão na Lei Maria da Penha ao capítulo que define os tipos de violência, e aí entraria a agressão contra a liberdade sexual. Há outra proposta de inclusão no Código Penal de um crime específico e uma alteração na Lei Maria da Penha”, explica Natália Neris.

A pesquisa de Mariana, Juliana e Natália resultou no livro O Corpo é o Código: estratégias jurídicas de enfrentamento ao revenge porn no Brasil, em formato digital e com acesso gratuito.

O objetivo não foi tanto propor soluções, mas tentar mostrar como a Justiça vem lidando com estes casos e ampliar o debate. Conversando com pessoas que trabalham com jovens, elas viram que todos dizem que essa difamação via imagens é um dos maiores problemas entre adolescentes nas escolas – em todas as escolas que consultaram havia pelo menos um caso.

Elas se preocupam em não defender um punitivismo do Estado, até porque lembram que qualquer ação desse tipo necessita de outros debates, como a situação carcerária brasileira.