Delegado-geral altera regulamentação da substituição automática em DPs
PORTARIA NORMATIVA Nº 004/2016-GDG/PCRN, DE 15 DE JULHO DE 2016.
Altera o ANEXO II da Portaria Normativa nº 004/2015-GDG/PCRN, de 28 de janeiro de 2015, que regulamenta a substituição automática nas Delegacias de Polícia Civil do Estado, modificada pela Portaria Normativa nº 011/2015-GDG/PCRN, de 23/09/2015, e dá outras providências.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em substituição legal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, combinado com o art. 15, incisos III e XVII, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13/02/2004, e
CONSIDERANDO que a ordem de substituição automática das unidades policiais civis estabelecida pela Portaria Normativa nº 004/2015-GDG/PCRN, de 28/01/2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.368, de 30/01/2015, alterada pela Portaria Normativa nº 011/2015-GDG/PCRN, de 23/09/2015, publicada no mesmo órgão de imprensa oficial nº 13.531, de 29/09/2015, foi elaborada, dentre outros, levando-se em conta critérios objetivos que considerem, tanto quanto possível, a facilidade de acesso à unidade policial, de modo que não haja solução de continuidade do serviço público de polícia judiciária;
CONSIDERANDO a proposta de alteração da supramencionada ordem de substituição, inclusive com a inclusão de outras unidades policiais, apresentada pela Diretoria de Polícia Civil do Interior – DPCIN, através dos Memorandos nº 031/2016 e nº 251/2016 (protocolos nº 13783/2016-3 e nº 130437/2016-3, respectivamente), com a finalidade de otimizar ainda mais os serviços prestados pela Polícia Civil/RN;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios expressos no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, dentre os quais, evidencia-se o da eficiência, que impõe ao gestor público o dever de celeridade, eficácia, economicidade, efetividade e qualidade quando da prática de seus atos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o ANEXO II da Portaria Normativa nº 004/2015-GDG/PCRN, de 28 de janeiro de 2015, modificada pela Portaria Normativa nº 011/2015-GDG/PCRN, que passa a vigorar nos termos do anexo desta Portaria.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições das Portarias Normativas mencionadas no artigo antecedente que não conflitarem com o presente ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN, em substituição legal.
ANEXO II
ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DAS UNIDADES POLICIAIS
VINCULADAS À DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR - DPCIN
UNIDADE POLICIAL |
1º SUBSTITUTO LEGAL |
2º SUBSTITUTO LEGAL |
3º SUBSTITUTO LEGAL |
1º DP/MOSSORÓ |
DEFD/MOSSORO |
2º DP/MOSSORÓ |
DEA/MOSSORO |
1º DP/TIBAU DO SUL |
2º DP/TIBAU DO SUL (PIPA) |
ARÊS |
CANGUARETAMA |
2º DP/MOSSORÓ |
BARAÚNA |
DENARC/MOSSORO |
DEFD/MOSSORO |
2º DP/TIBAU DO SUL (PIPA) |
1º DP/TIBAU DO SUL |
GOIANINHA |
ARÊS |
ACARI |
CURRAIS NOVOS |
JARDIM DO SERIDÓ |
PARELHAS |
AFONSO BEZERRA |
PENDÊNCIAS |
MACAU (DM) |
ASSU (DPC TITULAR) |
ALEXANDRIA (DM) |
MARCELINO VIEIRA |
PATU (DM) |
PAU DOS FERROS (DM) |
ALMINO AFONSO |
CARAÚBAS |
UMARIZAL |
ALEXANDRIA (DM) |
ANGICOS |
PENDÊNCIAS |
MACAU (DM) |
ASSU (DPC TITULAR) |
APODI |
DIVIPOE |
GOV. DIX SET ROSADO |
BARAÚNA |
AREIA BRANCA |
DEAM/MOSSORO |
DIVIPOE |
DEFD/MOSSORO |
ARÊS |
CANGUARETAMA |
1º DP/TIBAU DO SUL |
2º DP/TIBAU DO SUL (PIPA) |
BARAÚNA |
2º DP/MOSSORÓ |
DIVIPOE |
DEFD/MOSSORO |
CAICÓ (DM) |
DEAM/CAICÓ |
JUCURUTU |
CRUZETA |
CAMPO GRANDE |
CARAÚBAS |
UPANEMA |
UMARIZAL |
CANGUARETAMA |
NOVA CRUZ (DM) |
PEDRO VELHO |
SANTO ANTÔNIO |
CARAÚBAS |
UMARIZAL |
PATU (DM) |
ALEXANDRIA (DM) |
CRUZETA |
PARELHAS |
CAICÓ (DM) |
JARDIM DE PIRANHAS |
CURRAIS NOVOS |
CRUZETA |
PARELHAS |
SANTANA DO MATOS |
DEA/CAICÓ |
DEAM/CAICÓ |
CURRAIS NOVOS |
CAICÓ (DM) |
DEA/MOSSORO |
DENARC/MOSSORO |
DEFD/MOSSORO |
DEFUR (DPC TITULAR) |
DEAM/CAICÓ |
DEA/CAICÓ |
CAICÓ (DM) |
JUCURUTU |
DEAM/MOSSORO |
DEA/MOSSORO |
AREIA BRANCA |
DEFUR (DPC TITULAR) |
DEFD/MOSSORO |
1º DP/MOSSORÓ |
2º DP/MOSSORÓ |
DENARC/MOSSORO |
DEFUR/MOSSORO |
DIVIPOE |
DEHOM/MOSSORO |
DEAM/MOSSORO |
DENARC/MOSSORO |
DEFUR |
DEHOM/MOSSORO |
DEA/MOSSORO |
DIVIPOE |
DEFUR (DPC TITULAR) |
BARAÚNA |
1ª DP/MOSSORÓ |
FLORÂNIA |
JUCURUTU |
SANTANA DO MATOS |
CAICÓ (DM) |
GOIANINHA |
SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE |
CANGUARETAMA |
1º DP/TIBAU DO SUL |
GOV. DIX SET ROSADO |
DEFUR (DPC TITULAR) |
DENARC MOSSORÓ |
DIVIPOE |
IPANGUAÇU |
ANGICOS |
PENDÊNCIAS |
ASSU (DPC TITULAR) |
JANDUÍS |
CARAÚBAS |
UMARIZAL |
ALEXANDRIA (DM) |
JARDIM DE PIRANHAS |
SERRA NEGRA DO NORTE |
DEA/CAICÓ |
PARELHAS |
JARDIM DO SERIDÓ |
ACARI |