NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol) esclarece que o arbitramento de fiança é um ato discricionário do delegado de polícia, que lavra o auto de prisão em flagrante. Assim, os valores que são determinados pelo delegado seguem critérios variáveis, que são permitidos pelo Código de Processo Penal. Não existe, desta forma, nenhuma orientação da Degepol para que a fiança seja arbitrada no mínimo legal, com o intuito de que determinados flagranteados não fiquem presos.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Polícia Civil do RN (Degepol)