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Julgamento Ação Direta Inconstitucionalidade interposta pelo Ministério Público do RN questionando

Julgamento Ação Direta Inconstitucionalidade interposta pelo Ministério Público do RN questionando a competência do Conselho Superior da Polícia Civil do RN para julgar as infrações disciplinares atribuídas a policiais civis. A Associação dos Delegados habilitou - se nos autos do processo a fim de defender a constitucionalidade do dispositivo da LC 270/2004 (Estatuto da Polícia Civil) no que tange  atribuição do CONSEPOL em julgar as infrações disciplinares praticadas por servidores da Polícia Civil. Para o representante do Ministério Público tal atribuição seria inconstitucional. O advogado da ADEPOL- RN fez sustentação oral defendendo a atribuição do Conselho Superior da Polícia Civil, tendo juntado razões ao processo. O relator da matéria Desembargador Saraiva Sobrinho apresentou seu voto  favorável à preservação da competência do Conselho. O julgamento foi suspenso mediante pedido de vistas formulado pelo Des. Amílcar Maia.  A Adepol RN continuará acompanhando o feito e defendendo o interesse da Polícia Judiciária Potiguar.