Estado tem 60 dias para designar delegado, escrivão e agentes para a cidade de Baraúna
O juiz José Herval Sampaio Júnior, da da Comarca de Baraúna, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, através da autoridade competente, designe, no prazo de 60 dias da ciência da decisão, um Delegado de Polícia Civil, um Escrivão, um chefe de investigação (agente) e três agentes para atuarem exclusivamente naquela Comarca.
O magistrado determinou ainda que o ente público se abstenha de designar os integrantes da polícia civil da Comarca de Baraúna para exercerem suas funções em outras unidades, excetuados aqueles casos legalmente previstos (férias, licenças, etc.), sob pena de multa diária de R$ 20 mil caso a determinação seja descumprida.
As determinações atendem ao que foi pedido pelo Ministério Público, que ajuizou ação civil pública contra o Estado do RN, alegando a inexistência de efetivo da polícia civil no Município de Baraúna, o que o fez pedir, inclusive liminarmente, pela implantação do aparato policial naquela localidade, bem assim que o Estado se abstivesse, exceto nos casos previstos em lei, de designar os integrantes do efetivo para atuar em outras cidades.
O Estado alegou que a pretensão autoral configura indevida ingerência nas políticas públicas a cargo do executivo e encontra impedimento na capacidade econômico-financeira do ente federativo. Por isso, e após ressaltar o princípio da separação das funções e a teoria da reserva do possível, requereu a improcedência dos pedidos.
Apreciação do caso
Quando analisou os autos, o juiz observou que o aparato policial de Baraúna foi parcialmente implantado, conforme ressaltado pelo próprio magistrado na decisão que indeferiu a medida liminar e informado pela delegada do município. Entretanto, considerou que a quantidade de agentes não se mostra em conformidade com a necessidade da localidade, uma vez que naquela Comarca existe apenas um agente, número totalmente insuficiente para garantir e preservar a ordem pública.
Para o magistrado ficou ainda demonstrada nos autos a falta de estrutura da Delegacia, uma vez que o Delegado responde também pela Comarca de Governador Dix-sept Rosado, e que nesta comarca somente são lotados dois agentes da polícia civil. Ele frisou que, inclusive em alguns casos, é necessário que parte do efetivo da Delegacia de Baraúna atenda em Governador Dix Sept Rosado, assim como que os dois agentes lotados naquela comarca deem reforço à unidade de Baraúna.
“Com efeito, verifico que apesar de parcialmente implantado o aparato policial, este ainda merece um aumento de agentes, devendo na referida Comarca dispor de três agentes, um delegado, um chefe de cartório (escrivão) e um chefe de investigação (agente)”, comentou.
E concluiu: “Pois bem, devidamente implantado o efetivo da polícia civil na comarca de Baraúna, necessário que todos os policiais (delegado, agentes e escrivães) que foram designados lá atuem com exclusividade”.