adepolrn@gmail.com (84) 3202.9443

Preso por porte ilegal de arma é posto em liberdade na 1ª audiência de custódia no RN

Um homem de 36 anos, preso na última quarta-feira (7) sob a acusação de porte ilegal de arma de fogo, foi liberado pelo juiz Kennedi Braga durante a realização da primeira Audiência de Custódia no Rio Grande do Norte, ocorrida no Pleno do Tribunal de Justiça, na manhã desta sexta-feira (9). O acusado deverá cumprir medidas cautelares. A audiência inaugural aconteceu logo após a assinatura do termo de adesão do TJRN ao projeto Audiência de Custódia, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em cerimônia com a presença do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, que também assistiu à audiência. O RN é o 26º estado brasileiro a aderir ao projeto.


Pelo projeto “Audiência de Custódia”, toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz no prazo de 24 horas, para que este faça uma análise inicial sobre a legalidade do procedimento e a necessidade ou não de sua permanência na prisão.


O caso
O flagranteado foi preso por porte ilegal de armas, após uma discussão com a mulher, quando foi conduzido pela Polícia Militar para a Delegacia. Como ela não quis representá-lo, o acusado foi enquadrado por outro crime: porte ilegal de armas. Apresentado ao juiz Kennedi Braga, que presidiu a audiência, afirmou que é motorista e que estudou até o ensino fundamental.


Como o acusado atende aos requisitos para que sua liberação seja decretada, ou seja, é réu primário, nunca tendo sido preso antes, nem responde a qualquer ação penal, o Ministério Público requereu a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares. A defesa se associou ao pedido do Órgão Ministerial.


O juiz Kennedi Braga decidiu pela liberdade provisória, impondo ao acusado o cumprimento de duas obrigações: caso ele seja intimado, notificado ou citado para comparecer em juízo ou responder a alguma tese, deve responder prontamente, como perícia ou exame, por exemplo, ou para algum ato processual. A segunda obrigação é de que o acusado deve comunicar ao juízo, caso precise mudar de endereço, para que possa ser localizado. O preso também concordou com as medidas cautelares aplicadas contra si.
Agora, o processo prosseguirá em seu trâmite normal no Fórum da Zona Norte de Natal, quando, ao final, o juiz decidirá se absolve ou condena o acusado.