TJRN inicia audiências nesta sexta
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte é a última corte estadual do país, dentre os 26 estados, a assinar amanhã, o termo de adesão ao projeto de audiências de custódia iniciado em fevereiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A primeira audiência de custódia terá a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e que tem a finalidade de garantir os direitos do preso em flagrante delito, de se apresentar no prazo de 24 horas diante de um juiz criminal, para que seja feita uma analise inicial sobre a legalidade do procedimento e a necessidade ou não de sua permância na prisão.
Depois de assinar o termo de adesão ao lado do presidente do TJ, desembargador Cláudio Santos, o ministro Lewandowski, que também preside o CNJ, vai proferir palestra no auditório Floriano Cavalcanti, na sede do TJRN, na praça 7 de Setembro, Cidade Alta, para 200 convidados. Em seguida, o presidente do STF comparecerá à sala da 3ª Câmara Cível do TJRN, para participar da primeira audiência de custódia sob a condução do juiz Kennedi Braga.
A realização das audiências de custódia foram definidas desde o dia 16 de setembro pela resolução 18/2015 do TJRN, a qual prevê que elas vão ocorrer das 14 às 18 horas, na Central de Flagrantes, que funcionará numa sala anexa ao Fórum Judiciário da Ribeira, na Zona Leste de Natal.
De acordo com a resolução, ao ocorrer a prisão em flagrante, a autoridade policial comunicará, por meio do correio eletrônico centraldeflagrantenatal@tjrn.jus.br e também aos plantões do Ministério Público e Defensoria Pública, a lavração do auto de prisão em flagrante no prazo de 24 horas a contar da hora da prisão.
A pauta diária de audiências de custódia será composta pelos autos de prisão em flagrante recepcionados até às 15 horas, ficando os flagrantes recebidos após esse horário incluídos, automaticamente, na pauta de audiências do dia seguinte. Segundo a resolução, a ausência de representantes do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública não prejudicará a realização da audiência.
Com as audiências de custódia, espera-se reduzir o número de encarceramento de pessoas que ficam aguardando julgamento. No Rio Grande do Norte, segundo dados mais recentes da Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania (Sejuc) a população carcerária chegou a 7.863 no começo de outubro, incluindo-se ai os presos provisórios - em torno de 37% em Natal e no interior. Somente em Natal, segundo informações repassadas ao TJRN pela Policia Civil, ocorrem uma média de dez prisões em flagrante por dia, só em Natal.
A partir da audiência de custódia, o juiz poderá aplicar medidas cautelares alternativas à prisão, como o uso de tornozeleiras eletrônicas para monitoramento dos presos, prisão domiciliar, apresentação periódica em juízo, além de restição de movimentos. Com isso, o Poder Judiciário espera reduzir em R$ 4,3 bilhões o custo anual com a manutenção de presos provisórios em todo o país, considerando que um preso custa por mês cerca de R$ 3 mil.
Sejuc treinará 30 agentes para monitorar tornozeleiras
Somente a partir da próxima semana a Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania (Sejuc) deverá iniciar o treinamento de pelo menos 30 profissionais, incluindo agentes penitenciários, que vão atuar no monitoramento e manuseio das tornozeleiras eletrônicas que poderão ser usadas por presos em flagrante delito, depois das audiências de custódias que começarão a ser feitas na Central de Flagrantes, na Ribeira.
A diretora da Unidade de Administração Geral (UAG) da Sejuc, Janaina Xavier, informou que enquanto não se conclui o treinamento da equipe, a empresa Spacecom S/A vai realizar o monitoramento remoto dos presos a partir de sua sede, em Curitiba (PA).
Janaína Xavier confirmou que a Spacecom foi contratada para fornecer os 500 kits de tornozeleira e carregadores, a um custo unitário de R$ 275,00 – perfazendo no total R$ 137,5 mil, que incluem os serviços de monitoramento.
Segundo ela, os profissionais da Sejuc deverão passar por um treinamento de oito dias – 40 horas/aula, depois de terem assistidos palestras em Natal e conhecido o sistema já em funcionamento em Recife (PE).
Janaina Xavier informou que, inicialmente, estão garantidas 500 tornozeleiras, mas a demanda judicial é que poderá apontar as necessidades a partir de 2016. “A fez adesão à ata de registro de preços da Justiça Federal do Paraná”, contou ela. Ela disse que a Spacecom fez um treinamento piloto no começo do ano em Natal: “Fizemos os testes das tornozeleiras com agentes penitenciários, diretores e outros servidores”.
A chefe da UAG disse que a Spacecom é empresa líder no sistema de monitoramento eletrônico de presos e já está presente em 15 estados brasileiros. A Spacecom iniciou suas atividades em 1996 oferecendo serviços de comunicação via satélite em parceria com empresas nacionais, internacionais e operadoras de comunicação desta área.
O site da empresa na internet informa que em 2005, a Spacecom começou a estudar soluções na área de segurança pública através do monitoramento remoto de sentenciados em liberdade condicional. Atualmente, a empresa tem contratados mais de 36 mil monitoramentos.
Normas
Como funcionam as audiências de custódia
Trata-se da apresentação do autuado preso em flagrante delito perante um juiz, permitindo-lhes o contato pessoal, de modo a assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão. Decorre da aplicação dos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil.
Por que a audiência de custódia deve ser regra nos nossos Tribunais?
Para que sejam cumpridas as normas de direitos humanos e para que se dê maior valor às garantias constitucionais, em relação à pessoa presa.
O que se pretende com a audiência de custódia?
A apreciação mais adequada e apropriada da prisão que se impôs, considerando a presença física do autuado em flagrante, a garantia do contraditório e a prévia entrevista pelo juiz da pessoa presa. Permite que o juiz, o membro do Ministério Público e da defesa técnica conheçam de possíveis casos de tortura e tomem as providências. Previne o ciclo da violência e da criminalidade, quando possibilita ao juiz analisar se está diante da prisão de um criminoso ocasional ou daqueles envolvidos com facções penitenciárias.
Possíveis resultados para os presos:
O relaxamento de eventual prisão ilegal (art. 310, I, do Código de Processo Penal);
A concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, III, do Código de Processo Penal)
A substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas (arts. 310, II, parte final e 319 do Código de Processo Penal)
A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva (art. 310, II, parte inicial)
A análise da consideração do cabimento da mediação penal, evitando a judicialização do conflito, corroborando para a instituição de práticas restaurativas
Outros encaminhamentos de natureza assistencial
Fonte - TJRN