NOTA DE ESCLARECIMENTO - Danielle Filgueira
Nota de Esclarecimento: Tendo em vista as recentes declarações em redes sociais por parte do advogado Jose Tito do Canto Neto de que teria sido vitima de agressões físicas e verbais praticadas por mim dentro da 15 Delegacia de Policia Civil, no bairro de ponta negra, na noite de sábado (29/08/15) no momento em que se lavrava um auto de prisão em flagrante contra dois traficantes conhecidos da vila de Ponta Negra, fato este que ensejou Nota de Repudio da OAB e pronunciamentos na Assembleia Legislativa do RN, em nome da verdade real venho esclarecer o que se segue: Há exatos 22 dias passei a exercer minhas atividades na 15DP, de maneira proba e integra, como tem sido de praxe na minha vida pessoal e profissional. Nesse período de aproximadamente 03 semanas foram lavrados naquela Delegacia cerca de 15 Autos de Prisão e Flagrante Delito, recaptura de vários foragidos, apreendido armas, drogas e outros objetos ilícitos. Em todos estes procedimentos nunca tive qualquer atrito ou dificuldade de relacionamento com advogados. Cumpre informar que em mais de três anos como Delegada da DEICOR (Divisão Especializada em Combate ao Crime Organizado) nunca respondi a nenhum procedimento criminal ou na corregedoria relativos a relacionamento profissional com causídicos. Tenho convicção da importância do exercício Constitucional da Advocacia para o Estado Democrático de Direito, entretanto, maus profissionais existem em todas as áreas, na Advocacia não seria diferente. Após passar o sábado inteiro dedicado ao cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão expedido pela 3 Vara Criminal do Distrito Zona Sul, mesmo abdicando do meu lazer e único momento de descanso, a ação policial que contou com a participação dos Policiais Militares do BOPE foi exitosa, culminando na prisão em flagrante de um casal de traficantes que há muito tempo agia naquela região, além da apreensão significativa de material entorpecente (Maconha e Crack), vultuosa quantidade de dinheiro fracionado e um veiculo utilizado para a pratica da traficância, tudo conforme consta no corpo do Auto Lavrado e Homologado pelo Judiciário. Além de questionar a minha disposição em trabalhar em um dia de sábado, o advogado, insinuou de forma GRAVE, que o flagrante havia sido FORJADO, fato este testemunhado por todos os policiais, provocando indignação pela total falta de ética e respeito por parte daquele advogado. Outras situações igualmente difamatórias, injuriosas e caluniosas foram perpetradas pelo advogado durante todo o procedimento, cumprindo informar que todas elas serão objeto de ação cível e criminal. O advogado alega que não teve o direito de conversar em reservado com o seu cliente, o que não e verdade, tendo em vista ter ficado por diversas vezes a sós com seus clientes, não sendo impedido em nenhum momento de exercer seu direito. No momento em que o interrogatório já havia se iniciado, inclusive, com o preso dentro do cartório, o causídico requereu para falar em reservado com o seu cliente novamente, tendo sido afirmado por mim que este direito já lhe havia sido conferido. Após a insistência aos berros por parte do advogado, invocando Lei Federal, foi lhe dado mais uma vez este direito. Neste momento, fui avisada por um policial do Bope que o advogado estava gravando, fato este que não permiti em razão de dentro daquele recinto haver policiais da inteligência e outros que por razoes de segurança não podem ter suas imagens divulgadas. Pedi para que o advogado não gravasse, que não estava autorizado, neste momento, Tito Canto, numa atitude desproporcional começou a gritar, de dedo em riste, que ninguém tocaria nele e nem pegaria o aparelho celular. Exigindo respeito, determinei que tirasse o dedo da minha face e outros policiais igualmente pediram respeito. Neste momento, o advogado Tito Canto, sem qualquer motivo, aos berros deu VOZ DE PRISAO a todos os policiais presentes, afirmando que estávamos todos proibidos de sair daquela delegacia. Diante disso afirmei que quem estava preso era ele, por desacato, momento em que o advogado saiu, literalmente, correndo da Delegacia, tendo inclusive, deixado no cartório da DP, sua funcional, razão pela qual não merece prosperar a alegação de que teria sido expulso daquela unidade policial. Portanto, infundadas, criminosas e irresponsáveis as declarações prestadas, as quais afirmam que o agredi por socos, chutes e pontapés, onde não houve sequer agressão verbal, muito menos física. Confio na Justiça e no Judiciário onde transcorrerão as ações cíveis e criminais cabíveis. Certa da minha inocência, acerca das acusações infundadas, por parte do advogado, agradeço imensamente o apoio que tenho recebido da Sociedade, da ADEPOL, da Delegacia Geral de Policia, de membros da OAB que me conhecem e de todos aqueles que sabem da lisura do meu trabalho. Danielle Filgueira Soares Lima, Delegada de Policia Civil por amor e convicção.