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Comissão aprova informação obrigatória sobre deficiência da vítima de violência doméstica

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (20), o Projeto de Lei 347/15, que torna obrigatória, nas queixas-crimes sobre violência doméstica, a informação sobre eventual deficiência da vítima. Além disso, deverá ser informado se a deficiência ou o agravamento de deficiência pré-existente foi resultado da agressão.

 

 

De autoria da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), a proposta acrescenta dispositivo à Lei Maria da Penha (11.340/06). Hoje, a lei prevê que o pedido da ofendida seja tomado a termo pela autoridade policial e deve conter: qualificação da ofendida e do agressor; nome e idade dos dependentes; e descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

 

 

“Apesar de simples, a obrigatoriedade de que a equipe policial registre e investigue esse aspecto é relevante tendo em vista que violências que produzam lesões corporais graves não devem passar despercebidas - menos ainda as que tenham como vítimas pessoas com deficiência”, salientou a deputada.

 

 

Tratamento estatístico

O parecer da relatora, deputada Moema Gramacho (PT-BA), foi favorável à proposta. Segundo ela, a medida poderá mostrar quais são as mulheres mais vulneráveis; quantas mulheres passam à condição de deficientes em virtude de violência sofrida; e quantas mulheres têm problemas físicos agravados em decorrência de violência doméstica. “Feito o tratamento estatístico das informações obtidas, os órgãos de segurança pública e de implementação de políticas voltadas para a proteção e amparo das mulheres terão um precioso material para a proposição, criação e implementação de políticas sociais”, disse a deputada.

 

 

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.