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LEI No 13.124, DE 21 DE MAIO DE 2015

DOU 22 Maio 2015

LEI No 13.124, DE 21 DE MAIO DE 2015
Altera a Lei no 10.446, de 8 de maio de
2002, que dispõe sobre infrações penais de
repercussão interestadual ou internacional
que exigem repressão uniforme, para os
fins do disposto no inciso I do § 1o do art.
144 da Constituição Federal.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei no 10.446, de 8 de maio de 2002,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

"Art. 1º ......................................................................................................................................................................
VI - furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo
agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios
da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação.
.............................................................................................." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2015
194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo