LEI No 13.124, DE 21 DE MAIO DE 2015
DOU 22 Maio 2015
LEI No 13.124, DE 21 DE MAIO DE 2015
Altera a Lei no 10.446, de 8 de maio de
2002, que dispõe sobre infrações penais de
repercussão interestadual ou internacional
que exigem repressão uniforme, para os
fins do disposto no inciso I do § 1o do art.
144 da Constituição Federal.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei no 10.446, de 8 de maio de 2002,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
"Art. 1º ......................................................................................................................................................................
VI - furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo
agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios
da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação.
.............................................................................................." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2015
194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo